O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Colatina determinou que o vereador Vitor Soares Louzada pare imediatamente de instalar placas de cunho político em buracos e falhas asfálticas da cidade. A decisão judicial ressalta que a conduta do parlamentar, embora apresentada como fiscalização, cria perigos reais e imediatos para a segurança da população, funcionando como um “vetor de perigo à vida“.
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O Perigo para Crianças e Pessoas com Deficiência
Um dos argumentos centrais da decisão é que as placas foram instaladas em áreas de “zonas sensíveis“, como nas proximidades de escolas de ensino fundamental e da APAE.
• Distração Fatal: O juiz explicou que, ao tentar ler mensagens políticas provocativas, o motorista desvia o olhar da pista.
• Vulnerabilidade: Esse breve segundo de distração pode ser o catalisador de atropelamentos fatais de crianças ou pessoas com deficiência que transitam nesses locais.
• Ponto Cego: A placa acaba chamando mais atenção que o próprio buraco, transformando o problema em um “ponto cego” para o condutor distraído.
“A placa é mais perigosa que o buraco”
A justiça detalhou tecnicamente como a intervenção do vereador potencializa o risco de acidentes graves:
• Manobras de Risco: Motoristas surpreendidos pelos objetos podem realizar desvios bruscos ou freadas repentinas, causando colisões traseiras ou atingindo ciclistas e pedestres.
• Objetos Lançados: Diferente da sinalização oficial, as placas “caseiras” não têm cálculo de resistência ao vento e podem ser lançadas contra pedestres ou para-brisas pelo deslocamento de ar de ônibus e caminhões.
• Confusão Visual: O uso de mensagens irônicas degrada a autoridade da sinalização legítima, deseducando o condutor e fazendo com que ele ignore avisos de trânsito reais.
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Decisão não é censura, mas proteção à vida
O magistrado rebateu a tese de que a proibição seria uma forma de silenciar o vereador. Segundo a sentença, existe uma diferença clara entre a censura arbitrária e o limite democrático que impede o dano coletivo.
“Enquanto a censura é o ato de força que impede a ideia, o limite constitucional é a norma de razão que impede o dano“.
A decisão reforça que a via pública é um ecossistema de risco controlado e que qualquer sinalização deve seguir padrões técnicos rigorosos do CONTRAN para garantir a segurança viária, algo que as placas do parlamentar ignoravam completamente.
Multas e Punições
Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça fixou uma multa de R$ 10.000,00 para cada nova placa que for instalada ou abandonada em via pública. O vereador também foi obrigado a retirar vídeos de suas redes sociais que incitem a população a descumprir as normas de trânsito, sob pena de multa diária no mesmo valor.





