A Vara da Fazenda Pública de Colatina determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura que previa gastos de até R$ 11.309.441,39 com a organização de eventos recreativos. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que apontou diversas irregularidades no planejamento do certame. A licitação, marcada para o próximo dia 29 de abril, visava criar uma Ata de Registro de Preços (ARP) para a contratação de propostas para futuras compras de serviços como ‘buffet’, locação de brinquedos infláveis, passeios de “carreta da alegria” e distribuição de sacolas de doces, dentre muitos outros.
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Detalhamento de custos
Os demais itens incluem: recreação com monitores (R$ 856,3 mil); jantar para 500 pessoas (R$ 523,3 mil); almoço para 80 pessoas (R$ 113,2 mil); pula-pula (R$ 128,2 mil); carrinho de picolé (R$ 156 mil); decoração de festa temática (R$ 493 mil); tobogã inflável gigante (R$ 87 mil) e médio (R$ 13,4 mil); touro mecânico (R$ 197 mil); evento com churros (R$ 485,2 mil); bolo no pote (R$ 609 mil); batata chips (R$ 787,5 mil); caneca personalizada (R$ 137,9 mil); Mega Castelão Multi Play (R$ 418,1 mil); Multi Play 3×1 (R$ 225 mil) e 4×1 (R$ 125 mil); e passeio de carreta da alegria (R$ 125 mil).
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O Risco do “Teto Milionário”
A decisão destaca que, embora a prefeitura não seja obrigada a gastar todo o valor de uma vez, a assinatura da ata abriria uma “perigosa brecha de possibilidade” para despesas altíssimas em atividades não essenciais, ainda que comprados alguns dos lotes.
“A mera formalização da Ata de Registro de Preços instaura de modo concreto uma perigosa via de possibilidade de despesas financeiras que podem atingir o descomunal teto de R$ 11,3 milhões“, afirmou o juiz na decisão.
A média global de gastos estimada por lote girava em torno de R$ 595 mil, valor considerado desproporcional para a atual conjuntura fiscal do município.
Argumentos da Decisão: Falta de Planejamento e Detalhes
A Justiça elencou pontos críticos que tornam o processo licitatório viciado:
- Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP): O Município não apresentou estudos que justificassem a real necessidade social de eventos lúdicos nessa magnitude.
- A “Loteria” de Propostas: O edital foi considerado vago. Por exemplo, no lote de sacolinhas de guloseimas (orçado em R$ 4,7 milhões), não havia detalhes sobre o peso dos itens, a marca dos doces ou a qualidade dos livros de colorir e lápis. Sem isso, o julgamento do “menor preço” torna-se subjetivo e arriscado.
- Brinquedos e Buffets: A licitação de pula-pulas e touros mecânicos não exigia certificações de segurança ou seguros contra acidentes. Já os buffets de jantar (mais de R$ 500 mil) não detalharam o cardápio ou marcas de bebidas, criando risco de sobrepreço.
O Caso das Sacolinhas
Um dos pontos que mais chamou a atenção da Justiça no processo foi a desnecessária e injustificada volumetria dos itens e dos preços. A estimativa de distribuição de sacolinhas de doces somava quantitativos que superam o dobro da população total de Colatina. Para cumprir a meta prevista, a prefeitura teria que realizar, em média, cerca de 7 eventos diários em determinados períodos, o que o juiz classificou como carente de “verossimilhança ou justificativa técnica“, além do valor altíssimo elevar o valor das propostas, pois num valor dessa monta, mesmo a proposta de menor preço poderia ser uma proposta superior ao preço do mercado. Com a decisão, o processo licitatório fica paralisado até que haja decisão judicial em contrário ou que a prefeitura preste os devidos esclarecimentos ou corrija as supostas falhas apontadas





