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Inicio Justiça

Justiça nega pedido da Prefeitura de Colatina para retirar vídeos de vereador das redes sociais

Colatina em Ação por Colatina em Ação
27 de abril de 2026
Em Justiça, Política
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Justiça nega pedido da Prefeitura de Colatina para retirar vídeos de vereador das redes sociais - Foto: Reproduçao

Justiça nega pedido da Prefeitura de Colatina para retirar vídeos de vereador das redes sociais - Foto: Reproduçao

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O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Colatina julgou improcedente, nesta segunda-feira (27), a ação movida pelo Município de Colatina contra o vereador Vitor Soares Louzada. A prefeitura buscava a remoção imediata de vídeos das redes sociais do parlamentar, alegando a disseminação de informações falsas (fake news) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2025, que altera a cobrança do ISSQN na construção civil.

Veja também:  Justiça proíbe vereador de Colatina de instalar placas de crítica política em buracos para não aumentar riscos de mortes e atropelamentos no trânsito

O conflito central reside na interpretação dos impactos econômicos da nova legislação. Enquanto o Executivo sustenta que não há aumento de tributo, pois a alíquota de 2% permanece inalterada, o vereador argumenta que a extinção de uma dedução automática de 40% na base de cálculo elevará a carga tributária real para o contribuinte.

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Em sua decisão, o magistrado Menandro Taufner Gomes destacou que a divergência técnica entre as partes situa-se no campo da “interpretação econômica plausível” e não configura fabricação de fatos. O juiz reforçou que a conduta do parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de opiniões e palavras no exercício do mandato e na circunscrição do município.

A sentença ainda pontuou que o Município detém fé pública e canais oficiais para promover a contrainformação, tornando desnecessária a intervenção do Judiciário como instância censora. Para garantir o direito à informação e a transparência, o magistrado determinou que o vereador publique o desfecho da lide em suas redes sociais, visando esclarecer seu eleitorado e preservar a honrabilidade do Poder Judiciário local. Da decisão, que extinguiu o processo com resolução de mérito, ainda cabe recurso.

Tags: colatinaDireito à InformaçãoImunidade ParlamentarISSQNjustiçaPLC 10/2025Política localVereador Vitor Soares Louzada
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