O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Colatina julgou improcedente, nesta segunda-feira (27), a ação movida pelo Município de Colatina contra o vereador Vitor Soares Louzada. A prefeitura buscava a remoção imediata de vídeos das redes sociais do parlamentar, alegando a disseminação de informações falsas (fake news) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2025, que altera a cobrança do ISSQN na construção civil.
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O conflito central reside na interpretação dos impactos econômicos da nova legislação. Enquanto o Executivo sustenta que não há aumento de tributo, pois a alíquota de 2% permanece inalterada, o vereador argumenta que a extinção de uma dedução automática de 40% na base de cálculo elevará a carga tributária real para o contribuinte.
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Em sua decisão, o magistrado Menandro Taufner Gomes destacou que a divergência técnica entre as partes situa-se no campo da “interpretação econômica plausível” e não configura fabricação de fatos. O juiz reforçou que a conduta do parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de opiniões e palavras no exercício do mandato e na circunscrição do município.
A sentença ainda pontuou que o Município detém fé pública e canais oficiais para promover a contrainformação, tornando desnecessária a intervenção do Judiciário como instância censora. Para garantir o direito à informação e a transparência, o magistrado determinou que o vereador publique o desfecho da lide em suas redes sociais, visando esclarecer seu eleitorado e preservar a honrabilidade do Poder Judiciário local. Da decisão, que extinguiu o processo com resolução de mérito, ainda cabe recurso.





