A Justiça do Espírito Santo determinou, nesta quinta-feira (07/05), que o município de Conceição da Barra realize concurso público para o quadro da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo os cargos de professores e pedagogos. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça local, com o objetivo de regularizar o acesso ao serviço público e garantir a qualidade do ensino na rede municipal.
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De acordo com a sentença proferida pela 1ª Vara de Conceição da Barra, a prefeitura deve iniciar imediatamente os procedimentos administrativos para o certame. O cronograma estabelecido prevê que o edital seja publicado em até 20 dias úteis após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. A medida visa encerrar o ciclo de contratações precárias que vinha ocorrendo na administração municipal.
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Enquanto o concurso não é finalizado, a decisão impõe regras rígidas para eventuais contratações temporárias. A partir de agora, o município está proibido de contratar profissionais baseando-se apenas em análise de currículos. Qualquer nova admissão deve ser precedida, obrigatoriamente, de processo seletivo simplificado com provas e títulos. O descumprimento dessas normas pode acarretar multa diária de R$ 10 mil, além da nulidade dos contratos firmados.
O caso teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPES para investigar denúncias de irregularidades na contratação de servidores. Segundo o órgão ministerial, foram feitas tentativas de resolver a situação de forma extrajudicial por meio de reuniões e requisições de informações, mas a ausência de soluções efetivas por parte do município levou à judicialização da demanda. Com a liminar favorável, o Ministério Público busca assegurar que a administração cumpra os princípios constitucionais da impessoalidade e do concurso público.





