Fux suspende trechos da lei da Alerj que autorizavam votação aberta e reduz prazo para eleição indireta do governo do Rio
Ministro do STF atendeu pedido do PSD e barrou mudança que previa votação nominal presencial e diminuiu desincompatibilização para 24 horas antes de eventual disputa
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) dispositivos de uma lei do estado do Rio de Janeiro que alteraram as regras para eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador.
Fux anulou, em caráter liminar, as passagens que autorizavam votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e também reduziu para 24 horas o prazo de desincompatibilização exigido dos interessados em concorrer aos cargos.
Pedido do PSD e argumento de inconstitucionalidade
A suspensão atendeu a um pedido do PSD, que alegou a inconstitucionalidade das modificações aprovadas pela Alerj e sancionadas na semana passada pelo governador Cláudio Castro. Segundo o partido, as mudanças violariam normas constitucionais que regulamentam eleições indiretas.
Risco de dupla vacância e urgência
Fux justificou a medida apontando que ‘tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras’.
Contexto político e calendário
A lei que alterou as regras foi sancionada por Castro, que deve deixar o cargo no início do próximo mês para disputar uma vaga ao Senado em outubro. O prazo de desincompatibilização previsto originalmente termina em 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
A eleição indireta tornou-se necessária após o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixar o posto para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), criando a vacância que pode levar à escolha pelos deputados estaduais.
A decisão de Fux vale até julgamento definitivo do mérito pelo STF ou nova decisão monocrática ou colegiada da corte.





