Fux suspende regras da Alerj que permitiam voto aberto e alteração do prazo de desincompatibilização antes da eleição indireta no Rio
Decisão atendeu pedido do PSD e barra dispositivos da lei estadual que mudavam o procedimento para escolher governador e vice em caso de dupla vacância
O que foi decidido
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei do estado do Rio de Janeiro que haviam alterado as regras para a eleição indireta ao cargo de governador e vice-governador. Entre os dispositivos alvo da medida estavam os que autorizavam votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e a mudança no prazo de desincompatibilização para interessados em concorrer.
Motivação e pedido
A suspensão foi determinada após pedido do PSD, que alegou inconstitucionalidade nas alterações. Na decisão, Fux afirmou que “tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”.
Contexto e efeitos práticos
A lei com as novas regras foi sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro, que deve se afastar do cargo no início do próximo mês para disputar uma vaga ao Senado. O prazo de desincompatibilização previsto na mudança terminaria em 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno. A necessidade de eleição indireta decorre também da saída do ex-vice-governador Thiago Pampolha, que assumiu uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Próximos passos
Com a suspensão, as alterações questionadas ficam sem efeito enquanto o STF analisa o mérito. A decisão temporária visa garantir que o processo ocorra conforme a Constituição, até que o tribunal conclua a avaliação sobre a legalidade das mudanças promovidas pela Alerj.





