AGU pede ao STF que barre flexibilização do crime de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos; ação cita caso do desembargador Magid Nauef
Parecer afirma que decisões judiciais que relativizam o crime criam insegurança jurídica e ameaçam políticas públicas de prevenção
A Advocacia‑Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade de decisões judiciais que têm relativizado o crime de estupro de vulnerável cometido contra crianças e adolescentes. O documento foi anexado a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PT e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. Ainda não há data para julgamento.
O que diz o parecer da AGU
No documento, enviado na quarta‑feira (18), a AGU defende que decisões que tratam como consensual o relacionamento íntimo envolvendo menores de 14 anos violam a norma penal e a Constituição. Segundo o órgão, essas decisões “introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”.
O artigo 217‑A e a proteção legal à infância
O artigo 217‑A do Código Penal estabelece que praticar ato libidinoso ou ter conjunção carnal com menor de 14 anos é crime. A norma parte do princípio da incapacidade de consentir dessa faixa etária, independentemente de eventual aparente consentimento do menor, uma proteção considerada fundamental por autoridades e especialistas em direitos da criança.
Caso em Minas Gerais que motivou debate
A controvérsia ganhou destaque nacional após decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em um voto, absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos que vivia com ele como se fossem um casal, em Indianópolis (Triângulo Mineiro). O episódio levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Após repercussão, o desembargador chegou a proferir decisão individual restabelecendo a condenação de primeira instância e determinando a prisão dos acusados. Paralelamente, o CNJ recebeu denúncias de que o magistrado teria cometido delitos sexuais durante período em que atuou como juiz em outras comarcas.
Próximos passos e impacto
A ADI e o parecer da AGU colocam o tema no centro do STF, cuja decisão poderá uniformizar a interpretação sobre a incapacidade de consentir de menores de 14 anos em todo o país. Especialistas ouvidos por autoridades afirmam que uma sentença clara do Supremo pode reduzir decisões divergentes e reforçar ações de prevenção e campanhas educativas.





