STF define penas para deputados do PL condenados por corrupção: saiba regime, valores, inelegibilidade e risco de perda do mandato
Primeira Turma impôs regime semiaberto a Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e ao suplente Bosco Costa; condenação envolve cobrança de R$ 1,6 milhão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (17) as penas aplicadas a dois deputados federais do PL e a um suplente condenados pelo crime de corrupção. Foram alvos da decisão Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE).
O que decidiu o STF
O colegiado acolheu, por unanimidade, a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) por cobrança de propina relacionada à liberação de emendas parlamentares. Para todos os condenados, o regime prisional fixado foi o semiaberto. No entanto, a prisão não será imediata, já que ainda cabem recursos contra a decisão.
Detalhes da acusação e valores envolvidos
Segundo o processo, entre janeiro e agosto de 2020 os parlamentares teriam exigido vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para viabilizar a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA). Além da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, a condenação prevê o pagamento solidário de R$ 1,6 milhão a título de danos morais coletivos.
Consequências para mandatos e inelegibilidade
Pela Constituição, uma condenação criminal transitada em julgado pode levar à perda do mandato parlamentar. No entanto, a Primeira Turma determinou que cabe à Câmara dos Deputados avaliar a compatibilidade do regime semiaberto com a manutenção do mandato. Ou seja, a decisão sobre perda dos mandatos ficará a cargo da Casa Legislativa e só será analisada após o trânsito em julgado da condenação — isto é, após esgotados os recursos.
Os condenados também ficarão inelegíveis por oito anos. O prazo de inelegibilidade começará a contar após o cumprimento da pena imposta.
Defesas e próximos passos
As defesas negaram as acusações durante o julgamento. O advogado de Bosco Costa afirmou que as investigações deveriam ter tramitado inicialmente no STF e pediu anulação. O advogado Leandro Racca afirmou que a Controladoria-Geral da União (CGU) não identificou os recursos como originários de emendas parlamentares e questionou a autoria das emendas. A defesa de Josimar Maranhãozinho afirmou que o parlamentar não tinha relação com o município beneficiado e que não encaminhou emendas para São José de Ribamar. O advogado de Pastor Gil apontou supostas irregularidades na investigação, alegando manipulação de elementos digitais.
Com a sentença definida pela Primeira Turma, as próximas etapas processuais incluem a interposição de recursos pelas defesas e, após eventual trânsito em julgado, a execução da pena e a análise da Câmara dos Deputados sobre a manutenção dos mandatos.
Fontes: decisões da Primeira Turma do STF e manifestações das defesas durante o julgamento.





