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Inicio Justiça

Abraji: uso do judiciário para coibir liberdade de imprensa cresce 20%

Colatina em Ação por Colatina em Ação
16 de dezembro de 2025
Em Justiça
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A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) atualizou seu levantamento sobre processos realizados contra jornalistas, em razão de sua atuação profissional, o Monitor de Assédio Judicial, e identificou um aumento – de 654 para 784 casos – desde o último levantamento, em março de 2024, representando alta de 19,87%.

O estudo identificou uma tendência de crescimento nos casos de assédio a partir de 2020, contabilizando 62 processos em 2021, 65 em 2022, 80 em 2023 e 53 em 2024.

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Dos casos identificados, 29% foram apresentados na esfera criminal, o que para a Abraji é preocupante pois “causam grande preocupação por conta de sua gravidade e capacidade de gerar autocensura”.

Já os processos cíveis seguem sendo os mais comuns, com 67,2% (455 processos) ajuizados em Juizados Especiais Cíveis, onde há possibilidade de propositura de ações sem custo para o demandante.

Assédio judicial

O assédio judicial é um conceito relativamente recente para a imprensa, embora seja uma prática que já ocorre há décadas. Consiste na abertura de diversos processos, em tribunais e cidades diferentes, contra um jornalista ou veículo de imprensa, quase ao mesmo tempo.

A defesa do profissional de imprensa se torna cara e demanda uma logística que muitas vezes é inviável financeiramente, o que se torna uma espécie de pena durante o processo, pois causa prejuízo ao profissional mesmo quando a vitória jurídica é certa.

Ao mobilizar tempo e recursos, dificulta ainda novos trabalhos e pressiona outros profissionais a não realizarem reportagens contra aqueles que movem os processos.

Para a Abraji esses processos que se caracterizam por meio de ações repetidas contra um mesmo alvo representam parte relevante dos casos de assédio, mas não os únicos.

Entre as outras estratégias jurídicas, o relatório indica a estratégia processual de litigante contumaz (129 casos), o uso do sistema criminal (102 casos), o pedido de indenização excessiva (64 casos), entre outros.

O monitor não retrata o surgimento dos processos, pois se concentra em decisões e nas informações por parte dos jornalistas associados ou não à Abraji.

Segundo a associação, o aumento revela a evolução de casos iniciados há alguns anos, em um contexto político de mais força de partidos de extrema direita, durante a presidência de Jair Bolsonaro, o que se mostra relevante na medida em que o uso do judiciário para desmobilizar a atuação da imprensa se mostrou uma tática comum desse campo político.

Reconhecimento da prática

O levantamento retrata a resolução de processos que se desenrolam por meses ou anos e ainda não tem muito claros os impactos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, propostas respectivamente pela Abraji e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2024, as ações reconheceram o assédio judicial como prática e determinaram medidas contra sua efetividade.

“Há vários exemplos de jornalistas que publicaram notícias sobre pessoas públicas ou assuntos importantes e foram alvo de muitos processos judiciais, tendo dificuldade para comparecer às audiências, pagar advogados e continuar o seu trabalho. As associações de jornalistas pedem que nos casos de assédio judicial todas as ações sejam reunidas em um único lugar [onde o jornalista mora] para garantir o direito de defesa”, disse, em nota, o Supremo, quando admitiu que o país tem casos frequentes de violência e assédio contra jornalistas.

Para o Supremo, a liberdade de expressão tem uma posição preferencial no direito brasileiro, o que quer dizer que ela tem importância maior do que os direitos à honra e à vida privada, na maior parte dos casos.

A decisão do STF, que seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, considerou ainda que os jornalistas e as empresas de comunicação só devem ser responsabilizados pelas suas publicações quando for provado que tinham a intenção de causar danos (dolo) ou foram muito descuidados na verificação das informações publicadas (culpa grave).

Também determinou que os processos devem ser reunidos e julgados onde o jornalista mora ou onde a empresa que publicou tenha sede, facilitando o direito de defesa. 

# # #

“O Tribunal avançou na proteção contra demandas infundadas ao reconhecer que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave [evidente negligência profissional na apuração dos fatos]. Essa decisão reafirma o princípio de que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial no Estado Democrático de Direito. Conforme sublinhou o próprio STF, a decisão representa um avanço civilizatório e uma defesa do direito do cidadão de ser informado”, afirmou no estudo a presidente da Abraji, Katia Brembatti.

A associação entende ainda que o assédio judicial é uma “reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público”, caracterizada pela disparidade de armas gerada por um poder econômico, político, jurídico ou associativo, utilizado em um contexto “capaz de gerar consequências judiciais intimidatórias em ações que são infundadas ou se valem de estratégias processuais abusivas”.

Litigantes contumazes

O relatório também traz a atualização do ranking de litigantes contumazes, que são as pessoas que mais mobilizaram o Poder Judiciário em ações de assédio.

O ranking segue liderado por Luciano Hang, empresário dono da rede de lojas Havan, que tinha 53 ações no levantamento anterior e hoje tem 56 ações identificadas contra jornalistas. Em seguida vem o advogado Guilherme Henrique Branco de Oliveira, que passou de 47 para 49.

Em terceiro lugar aparece a deputada Julia Pedroso Zanatta (PL-SC), que passou de 12 para 33 processos contra a imprensa, sendo a que teve o maior aumento de casos identificado. Em quarto o juiz Rudson Marcos, que passou de 2 para 20 casos, e em quinto a ONG Associação Nacional Movimento Pró-armas, que segue com os mesmos 17 processos.

“A estabilidade, ou ausência de crescimento, dos números de ações ajuizadas não quer dizer que tais agentes deixaram de recorrer ao assédio judicial, mas reflete, sobretudo, a existência de fatores contextuais que os levaram a utilizar este tipo de estratégia em dado momento. Assim, o ajuizamento de ações pode ser influenciado por momentos de maior exposição pública, como por exemplo após a publicação de uma reportagem investigativa ou durante corridas eleitorais (ABRAJI, 2022), bem como após declarações que acarretam grande repercussão”, destaca o relatório.

A Agência Brasil procurou os cinco citados e está aberta a posicionamento.

Proteção a imprensa

A Associação destaca algumas medidas que podem melhorar as condições de atuação da imprensa, garantindo a liberdade de expressão. São elas:

  • ajustar a taxonomia dos processos adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a identificação de casos que discutem a liberdade de imprensa, colocando em prática um mecanismo unificado de consulta processual, acessível ao público em geral, e que o órgão promova a informação dos magistrados sobre assédio judicial, judicialização predatória e litigância abusiva;
  • estabelecer, a partir do Estado brasileiro, treinamento e sensibilização dos integrantes do Poder Judiciário em relação à liberdade de imprensa, de modo que suas decisões estejam em conformidade com a jurisprudência e os padrões internacionais de direitos humanos, a fim de reconhecer o assédio judicial contra jornalistas como uma ameaça às liberdades democráticas;
  • estabelecimento da uniformização dos parâmetros adotados pela jurisprudência acerca da liberdade de imprensa no país, a fim de evitar a insegurança jurídica nos casos de assédio judicial contra jornalistas, garantindo a efetivação dos direitos constitucionais e dos padrões internacionais de direitos humanos;
  • aprovação, via Congresso Nacional, de uma legislação protetiva contra a prática do assédio judicial no Brasil, incluindo essa preocupação também na regulamentação de políticas públicas de defesa de jornalistas, comunicadores e defensores de direitos humanos e outros ativistas.
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