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Castro defende no STF operação que deixou mais de 120 mortos no Rio

Colatina em Ação por Colatina em Ação
3 de novembro de 2025
Em Justiça
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O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, defendeu nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) a realização da Operação Contenção, deflagrada na semana passada para cumprir mandados de prisão contra integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV) e que deixou mais de 120 mortos.

A manifestação foi enviada ao Supremo após o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo conhecido como ADPF das Favelas, pedir ao governador esclarecimentos sobre a operação. Na manhã de hoje, Moraes e Castro se reuniram para tratar da questão. A audiência foi realizada no Rio.

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Castro afirmou no documento enviado ao Supremo que os confrontos entre policiais e criminosos foram concentrados na região de mata para evitar tiroteios nas proximidades de áreas edificadas e resguardar a integridades dos moradores.

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O governador disse que a intervenção policial foi necessária diante de barricadas montadas pelos criminosos em regiões próximas a escolas e postos de saúde.

“A atuação estatal, diante de organizações criminosas de perfil narcoterrorista, constituiu exercício legítimo do poder-dever de proteção da sociedade, concretizando o princípio da legalidade e reafirmando o compromisso das forças de segurança pública com a legalidade, a transparência e a proteção dos direitos humanos, em estrita observância ao Estado Democrático de Direito e à defesa da vida”, afirmou Castro.

O ministro determinou a apresentação de 18 esclarecimentos sobre a operação. Confira as explicações do governador para cada item solicitado pelo ministro.

1. Relatório circunstanciado sobre a operação

Castro:  “durante as ações, os criminosos enfrentaram abertamente as forças do Estado, utilizando armas de uso restrito e de emprego coletivo, como fuzis. Integrantes trajando roupas camufladas avançaram por trilhas clandestinas em meio à vegetação, em táticas típicas de guerrilha urbana, com o objetivo explícito de eliminar o avanço policial e retardar a atuação das equipes. Foram erguidas barricadas e provocados incêndios em veículos e imóveis, além do lançamento de artefatos explosivos contra as forças de segurança”.

2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;

Castro:

“o nível de força adotado pelas equipes policiais mostrou-se compatível com as ameaças letais enfrentadas e limitou-se à dotação institucional padrão: fuzis semiautomáticos de uso policial, pistolas semiautomáticas, armas de menor letalidade quando aplicáveis e viaturas blindadas destinadas à proteção e à mobilidade tática”.

3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;

Castro: “A operação contou com aproximadamente 2,5 mil policiais civis e militares, com apoio das áreas de inteligência dos próprios órgãos estaduais e de outros entes federativos, notadamente o Estado do Pará, e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco).

4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;

Castro: 

Criminosos mortos 117; 
Policiais mortos:  4;
Agentes do Estado feridos: 13;
Civis feridos: 4
Opositores feridos/presos: 2

# # #

5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;

Castro: “a operação foi formalmente comunicada aos órgãos competentes, com registros de início e encerramento junto ao Ministério Público do Estado e aos setores de controle institucional, em observância às diretrizes da ADPF nº 635 e às normas internas das corporações. Registra-se, ainda, o acompanhamento das Corregedoria da Polícia Civil e da Polícia Militar e do GAECO/MPRJ”.

6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;

Castro: “foram disponibilizadas 06 ambulâncias posicionadas em áreas seguras para atendimento emergencial durante a operação, assegurando resposta rápida a demandas de socorro médico, sendo 2 CTI blindadas, 2 ambulâncias convencionais CTI e 2 ambulâncias convencionais para transporte da rede de saúde”.

7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;

Castro: “a operação foi conduzida em observância às diretrizes da ADPF nº 635 e às normas internas das corporações, com implementação sistemática de procedimentos voltados ao cumprimento das determinações desta Suprema Corte, reafirmando o compromisso do governo do Estado com a legalidade e a proporcionalidade na área de segurança pública”.

8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;

Castro: 

“a preservação do local para a realização de perícia e a conservação de vestígios enfrentaram dificuldades significativas. Tratava-se de área de mata de difícil acesso, o que comprometeu a integridade da cena. Ademais, foi amplamente noticiado que corpos foram removidos e descaracterizados por terceiros antes da atuação pericial”.

9. Comunicação imediata ao Ministério Público;

Castro: “a operação foi previamente autorizada e formalmente comunicada aos órgãos competentes, com registro das comunicações de início e encerramento junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”.

10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;

Castro: “a atuação da polícia técnico-científica foi prejudicada por diversas razões, conforme detalhado no quesito nº 8. Dentre elas, vê-se a intensidade dos ataques armados e do risco contínuo à segurança das equipes. Além disso, corpos foram removidos por terceiros da área de mata”.

11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;

Castro: “a ação foi acompanhada institucionalmente pela Corregedoria-Geral das Polícias Civil e Militar e do GAECO/MPRJ”.

12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;

Castro: “os policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) e todos os policiais militares envolvidos na ação estavam equipados com câmeras corporais (bodycams), assegurando transparência e rastreabilidade. Todas as câmeras em pleno funcionamento foram empregadas durante a operação. As ocorrências de falhas técnicas foram registradas e comunicadas à empresa responsável pela manutenção e suporte dos equipamentos”.

13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;

Castro: “considerando o cenário geográfico e operacional da área de atuação, os deslocamentos nos trechos críticos foram realizados exclusivamente por veículos blindados, desprovidos de câmeras e de sistema de gravação de imagens”.

14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;

Castro: “a definição e a comprovação do grau de força adequado à operação decorreram de planejamento exaustivo, lastreado em aproximadamente um ano de investigações conduzidas pelos órgãos de segurança pública. Equipes técnicas das polícias Civil e Militar reuniram-se ao longo de cerca de 60 dias para delinear a melhor a estratégia de execução”.

15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;

Castro: “as buscas foram cumpridas por mandados nominativos e com endereços específicos, realizadas no período diurno”.

16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;

Castro: “foram disponibilizadas pela Polícia Militar seis ambulâncias, posicionadas em áreas seguras para atendimento emergencial durante a operação, além de outra nas proximidades”.

17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;

Castro: “a operação foi deflagrada em horário previamente calculado, de modo a evitar o fluxo de alunos e trabalhadores. A escolha do período considerou condições climáticas e parâmetros táticos de visibilidade, conforme o plano interinstitucional aprovado. Evitou-se a movimentação operacional nas proximidades imediatas de escolas e creches”.

18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

Castro: “não houve utilização de escolas, creches ou unidades de saúde”.

Matéria atualizada às 18h45 para acréscimo dos esclarecimentos pedidos pelo ministro e das respostas do governador.

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