O juiz Menandro Taufner Gomes condenou, em decisão proferida nesta terça-feira (19), nove agentes políticos – entre vereadores e ex-vereadores – e seis servidores e ex-servidores da Câmara Municipal de Colatina por atos de improbidade administrativa. A sentença aponta a existência de um esquema de simulação institucional, no qual viagens e cursos de capacitação interestaduais eram utilizados como fachada para deslocamentos recreativos financiados com dinheiro público.
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Simulação de cursos para mascarar turismo
De acordo com os autos, o grupo utilizou recursos do erário para custear transporte, diárias e hospedagens em cidades como Belo Horizonte (MG) e Porto Seguro (BA). Na decisão, o magistrado destacou que os relatórios apresentados eram “pífios” e serviam apenas como “biombo documental” para mascarar as atividades de lazer. O juiz enfatizou que a gestão do erário não admite o financiamento de atividades lúdicas e que os conteúdos didáticos dos supostos cursos eram corriqueiros e acessíveis gratuitamente, violando o princípio da eficiência administrativa e a Lei Orgânica Municipal.
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Punição rigorosa para o núcleo político
As penalidades foram divididas por núcleos de atuação. Para o núcleo de agentes políticos, as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público foram agravadas em dois terços. O ex-presidente da Câmara, Jolimar Barbosa da Silva, apontado como ordenador de despesas, recebeu a maior reprimenda individual de direitos políticos, fixada em 11 anos e 08 meses. Os réus Jorge Luiz Guimarães, Wanderson Ferreira da Silva e Juarez Vieira de Paula tiveram suas penas restritivas unificadas e limitadas ao teto legal de 14 anos devido à reiteração das condutas.
Atenuante para servidores e impacto financeiro
Já o núcleo de servidores e ex-servidores teve o percentual de agravamento reduzido para um terço. O magistrado considerou como atenuante o fato de os subordinados terem atuado sob a influência do exemplo negativo de seus superiores hierárquicos. Todos os 15 envolvidos foram condenados ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil equivalente ao enriquecimento ilícito, elevada ao dobro. Juntos, os valores pecuniários determinados na sentença ultrapassam a marca de R$ 680 mil. Cabe recurso da decisão.



