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Câmara de Colatina aprova distribuição gratuita de Bíblias em escolas municipais

A proposta, aprovada por unanimidade, prevê a entrega facultativa de exemplares por entidades religiosas; texto segue para análise do Poder Executivo sob risco de veto.

Colatina em Ação por Colatina em Ação
5 de maio de 2026
Em Política
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Câmara de Colatina aprova distribuição gratuita de Bíblias em escolas municipais - Foto: Reprodução

Câmara de Colatina aprova distribuição gratuita de Bíblias em escolas municipais - Foto: Reprodução

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Em sessão realizada no início de maio de 2026, a Câmara Municipal de Colatina aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que autoriza a distribuição gratuita de Bíblias e exemplares do Novo Testamento em escolas públicas e privadas do município. A proposta, de autoria do vereador Ezequias Alberto Sousa (MDB), o Pastor Ezequias, gerou repercussão ao tocar no sensível tema da laicidade do Estado em ambientes de ensino.

Veja também: Câmara de Colatina aprova aumento de até 73% nos salários do prefeito, vereadores e secretários

Voluntariedade e custo zero.

O texto aprovado estabelece que a distribuição não deve gerar custos aos cofres públicos, sendo realizada por meio de parcerias com entidades religiosas, como os Gideões Internacionais. Segundo a justificativa do autor, a organização já distribuiu mais de 193 milhões de exemplares no Brasil desde 1958.
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Para evitar questionamentos legais imediatos, o projeto reforça que a participação de alunos e das instituições de ensino é estritamente facultativa. “O caráter autorizativo do projeto, aliado à voluntariedade da recepção dos exemplares, garante que não haja colisão com a liberdade de crença prevista na Constituição”, defendeu o vereador Pastor Ezequias durante a votação.

Impasse jurídico e próximos passos

Apesar do consenso no Legislativo, o projeto agora enfrenta o crivo da Prefeitura de Colatina. Nos bastidores, a gestão municipal indica cautela devido a possíveis vios de inconstitucionalidade. Juristas apontam que, embora o Estado brasileiro permita o ensino religioso facultativo, o favorecimento de uma literatura específica em detrimento de outras crenças pode ser contestado judicialmente.
Caso o prefeito decida pelo veto, o projeto retornará à Câmara, onde os vereadores poderão optar por manter a decisão do Executivo ou derrubar o veto para promulgar a lei.
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