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Eleitor poderá justificar falta pelo celular; saiba como fazer

Colatina em Ação por Colatina em Ação
11 de novembro de 2020
Em Política
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Eleitor poderá justificar falta pelo celular; saiba como fazer - Foto: Agência Brasil

Eleitor poderá justificar falta pelo celular; saiba como fazer - Foto: Agência Brasil

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Portal Colatina em Ação – 11/11/2020

Eleitor poderá justificar falta pelo celular; saiba como fazer – Foto: Agência Brasil

O eleitor que não puder comparecer às eleições municipais de 2020 poderá justificar a ausência pelo celular, utilizando o aplicativo E-Título, oficial da Justiça Eleitoral. A funcionalidade foi incluída no programa, que já era utilizado nas eleições passadas como versão digital do título de eleitor.

Em balanço divulgado na segunda-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o seu aplicativo está instalado em 4 milhões de aparelhos. A Corte afirma que a ferramenta é a mais baixada nas principais lojas de aplicativos do país, o Google Play e App Store, que atendem, respectivamente, aparelhos com os sistemas Android e iOS.

O eleitor que poderá utilizar a justificativa é aquele que atende a um dos critérios permitidos para não votar, que é a ausência no domicílio eleitoral no dia da votação. Pelo computador, o eleitor deverá utilizar o site oficial Justifica.

O TSE permitirá que o eleitor comprove a sua localização se utilizando da geolocalização do seu aparelho celular. Para isso, informa o Tribunal, é necessário que o usuário mantenha o aplicativo atualizado de acordo com as últimas versões disponibilizadas.

Saiba o passo a passo:

1 – O eleitor deverá baixar o aplicativo E-Título e fazer o seu login. Serão requeridas informações para comparar a identidade do eleitor, como nome completo, data de nascimento, CPF ou título de eleitor, nome do pai e da mãe.

Na sequência, serão feitas perguntas para confirmar as informações registradas pelo eleitor junto ao TSE.

Podem ser questões sobre a escola onde está instalada a seção eleitoral e o grau de instrução na época do cadastro. Em uma simulação, o aplicativo questionou endereço informado no último contato com a Justiça Eleitoral e cidade de nascimento.

2 – Se o eleitor já tiver senha cadastrada, deverá informá-la. Se não, poderá cadastrar uma nova senha.

3 – Uma vez acessada a página inicial do app, o eleitor deverá clicar em “Mais opções” e depois em “Justificativa de ausência”.

A opção de justificar nas eleições municipais de 2020 está disponível, única e exclusivamente, durante o horário de votação, no próximo domingo (15), das 7h às 17h. A mesma regra vale para o segundo turno, que será no dia 29 de novembro.

E se eu não justificar?

O eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, que não comparece para votar nem justifica, fica impedido de realizar uma lista de atividades que envolve o poder público.

Entre outras restrições, o eleitor em situação irregular não pode emitir passaporte ou RG, receber remuneração paga pelo Estado, seja direta ou indiretamente, participar de concorrências públicas, obter empréstimos em autarquias ou sociedades de economia mista, se inscrever em concurso e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino.

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Segundo o TSE, o aplicativo E-Título permite ainda ao eleitor que emita certidões de quitação eleitoral — ou seja, de que ele está em dia — e também permite a consulta ao endereço de votação

Entre outras vantagens do e-Título, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Tags: celulare-títuloeleitorjustificarvoto
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Jornalista levando informações de Colatina para o mundo.

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