Caixa antecipa pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 2 em 171 cidades afetadas por seca, enchentes e vulnerabilidade indígena
Pagamento unificado foi liberado nesta quarta-feira (18) independentemente do número de identificação social (NIS)
A Caixa Econômica Federal realizou nesta quarta-feira (18) o pagamento do Bolsa Família a beneficiários cujo NIS termina em 2, em uma ação de pagamento unificado que alcançou 171 municípios em nove estados. A medida dispensou a ordem habitual por final de NIS e teve caráter emergencial para localidades afetadas por eventos climáticos e grupos em situação de vulnerabilidade.
Estados e municípios beneficiados
O maior impacto foi no Rio Grande do Norte: 126 municípios potiguares receberam o crédito antecipado devido à situação de seca. Em Minas Gerais, a antecipação atendeu cidades como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, atingidas por enchentes. Outros municípios beneficiados estão distribuídos em:
- Amazonas: 3
- Bahia: 17
- Paraná: 1
- Piauí: 1
- Rio de Janeiro: 4
- Roraima: 6
- Sergipe: 9
As localidades contempladas foram atingidas por chuvas, estiagens ou concentram povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa com os municípios que tiveram pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Seguro Defeso e mudanças recentes
Desde 2024, beneficiários do Programa Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, em razão da Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa. O Seguro Defeso é um benefício pago a pescadores artesanais que deixam de exercer a atividade durante o período de piracema.
Regra de proteção e transição de renda
Cerca de 2,35 milhões de famílias estavam enquadradas na chamada regra de proteção em março. A regra garante que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem a renda recebam metade do benefício por um período — anteriormente de até dois anos. Em março, o valor médio pago a essas famílias foi de R$ 368,97.
Em 2025 houve redução do período de permanência na regra de proteção de dois para um ano, mas essa mudança vale apenas para famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem já estava na regra até maio de 2025 continuará recebendo 50% do benefício por dois anos.
Para conferir se o município foi incluído no cronograma de antecipação, beneficiários e representantes podem consultar a lista oficial no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.





