Entenda o cashback do Imposto de Renda, a nova exigência sobre apostas online e quem precisa declarar em 2025
Principais mudanças e o que você precisa saber para fazer a declaração corretamente
A declaração do Imposto de Renda deste ano traz alterações importantes que afetam desde contribuintes isentos até quem obteve ganhos em apostas online. Entre as novidades estão a criação de um mecanismo de “cashback” de restituição para quem é dispensado de declarar, a exigência de informar prêmios de apostas e mudanças no calendário de pagamento das restituições.
Cashback do IR: quem tem direito
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permite que contribuintes que, embora estejam isentos de apresentar declaração, tiveram imposto retido na fonte possam receber automaticamente valores a que têm direito. A Receita Federal fará o pagamento sem necessidade de entrega de declaração por parte desses contribuintes, desde que os dados permitam a identificação do crédito.
Ganhos com apostas online: como declarar
A Receita passou a exigir a declaração de ganhos obtidos em apostas online. Contribuintes que receberam prêmios ou lucros em plataformas de apostas devem informar esses valores na declaração, o que pode resultar em cobrança de imposto dependendo do total de rendimentos e da situação tributária do declarante.
Quem deve declarar e quem está dispensado
O envio da declaração em 2025 continua obedecendo aos critérios e limites definidos pela Receita Federal para o ano-base. Devem declarar pessoas que se enquadrem nas condições estabelecidas pela legislação vigente (rendimentos acima dos limites, ganho de capital, posse de bens em determinados valores, entre outros). Permanecem dispensados os contribuintes que não atingem os limites e condições previstos nas normas — porém, quem teve imposto retido e é elegível ao cashback será beneficiado automaticamente.
Calendário, prioridades e multa por atraso
O calendário de restituição foi ajustado, com um lote a menos neste ano. A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais definidas pela legislação. Importante: quem entregar a declaração após 29 de maio ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.
Em caso de dúvidas sobre limites, como informar ganhos de apostas ou regularização de retenções, recomenda-se consultar o site da Receita Federal ou um contador para evitar autuações e assegurar o recebimento correto de restituições.





