Aulas de Direção e Prova Prática: Um Dilema para o Seguro do Carro Particular
A permissão para que um candidato sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilize um carro particular para aulas de direção e para a prova prática do Detran pode gerar dores de cabeça para o proprietário do veículo, especialmente no que diz respeito à cobertura do seguro. Especialistas e seguradoras divergem sobre a validade da apólice nessas circunstâncias, levantando dúvidas sobre a indenização em caso de acidentes.
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O que dizem as Seguradoras?
Algumas seguradoras já sinalizaram que seus contratos não preveem a cobertura para condutores sem CNH, o que pode levar à negativa de sinistros. Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da FenSeg, explica que o uso do veículo para fins distintos do declarado na apólice exige consulta prévia à seguradora. Ela ressalta que, por se tratar de uma situação nova, cada empresa pode estabelecer critérios próprios para a cobertura.
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Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre, é enfático ao afirmar que não há cobertura técnica para condutores não habilitados. Segundo ele, o empréstimo do veículo para a prova prática do Detran resultará na negativa de indenização, inclusive para danos a terceiros, pois a condução sem habilitação é uma situação excluída do seguro.
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Fábio Morita, diretor-executivo da Allianz Seguros, corrobora essa visão, indicando que a prática de mercado é a de não cobrir sinistros ocorridos durante a condução por pessoas não habilitadas, mesmo em exames para a CNH. Danos ao próprio carro ou a terceiros não estariam cobertos, assim como despesas médicas e custos judiciais decorrentes de acidentes.
Opiniões Divergentes entre Advogados
Apesar do posicionamento de algumas seguradoras, advogados apresentam visões distintas. Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, argumenta que apólices padrão possuem cláusulas que exigem condutor habilitado. A condução sem CNH seria uma violação contratual, amparada pelo Código Civil, que permite à seguradora recusar a indenização.
No entanto, Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, defende que a situação de prova prática é diferente da condução irregular comum, pois há uma autorização específica e a presença de um fiscal. Ele sugere que a exclusão de cobertura dependeria de previsão expressa no contrato.
Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, complementa que a ausência de habilitação, isoladamente, pode não ser suficiente para afastar o dever de indenizar, especialmente quando se trata de danos a terceiros. Ela ressalta que o judiciário tem interpretação protetiva em relação a vítimas de acidentes e que a seguradora precisaria demonstrar um nexo entre a falta de CNH e o sinistro.
Recomendações para Evitar Problemas
Diante da incerteza jurídica e contratual, a recomendação unânime entre especialistas é a cautela. Os proprietários de veículos devem:
- Ler atentamente a apólice: Verificar as condições gerais e específicas do seguro.
- Consultar a seguradora: Solicitar formalmente, por escrito, a confirmação da cobertura para o uso do veículo em aulas e provas de direção para não habilitados.
- Buscar termo aditivo: Caso a seguradora não ofereça cobertura ou a resposta seja evasiva, considerar a contratação de um aditivo específico, mediante pagamento de prêmio adicional.
- Documentar tudo: Guardar comprovantes de agendamento, nome do examinador e horário para comprovar que o uso foi autorizado e supervisionado pelo Detran.
A falta de clareza por parte das seguradoras em se posicionar publicamente sobre o tema reforça a necessidade de uma comunicação transparente e proativa com o segurado antes de permitir o uso do veículo nessas condições.





