Prazo Final se Aproxima: Não Perca o Dia 31 para a Declaração Anual do MEI
Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil devem ficar atentos: o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2025, termina impreterivelmente neste domingo, dia 31. A obrigação abrange todos os que se enquadraram como MEI em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento.
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Quem Precisa Declarar e Como Fazer?
A declaração é um requisito essencial para todos os empresários individuais inscritos no Simei. Profissionais que, por exemplo, deixaram de atuar como MEI para ter um emprego formal com carteira assinada também precisam cumprir esta etapa. Para realizar o envio, basta acessar o aplicativo MEI ou o Portal do Empreendedor. Nele, o responsável informará o faturamento bruto total obtido em 2025, englobando todas as vendas e serviços prestados.
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Regras e Limites do MEI
É fundamental lembrar que o MEI possui limites de faturamento anual bruto. O teto é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade durante o ano. Além disso, é necessário informar se houve a contratação de um funcionário, sendo permitido apenas um. O objetivo principal da DASN-SIMEI é justamente verificar se a empresa está operando dentro dessas diretrizes estabelecidas pelo regime.
Consequências da Multa e Como Evitá-la
A Receita Federal reforça a importância de cumprir o prazo para evitar encargos financeiros e manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado. A entrega da declaração fora do prazo acarreta em multa. O valor é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com um teto de 20% do total ou um mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso, tornando o cumprimento do prazo a melhor estratégia para todos os MEIs.





