Quase um terço dos contribuintes ainda não regularizou a situação com o Leão
Faltando apenas seis dias para o encerramento do prazo, um percentual significativo de contribuintes brasileiros, equivalente a 30,2%, ainda não enviou sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Até o último sábado (23), a Receita Federal havia recebido 30.694.236 declarações, o que representa 69,8% do total esperado de 44 milhões para este ano. Historicamente, observa-se um aumento considerável no volume de entregas nas semanas finais do período.
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Quem tem direito à restituição e quem precisa pagar imposto?
De acordo com dados da Receita Federal, a maioria das declarações já processadas indica direito à restituição. Cerca de 62,3% dos contribuintes que entregaram o documento terão valores a receber. Por outro lado, 20,9% precisarão pagar imposto, e 16,8% não terão imposto a pagar nem a receber.
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Ferramentas mais utilizadas e a declaração pré-preenchida
O programa para computador continua sendo o método preferencial para o preenchimento da declaração, utilizado por 77,2% dos contribuintes. O preenchimento online, que salva o rascunho nos servidores da Receita, é a segunda opção mais escolhida (15,8%), seguido pelo aplicativo para smartphones e tablets (7,1%). A funcionalidade de declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao disponibilizar informações já registradas pelo Fisco, foi utilizada por 59,4% dos declarantes. Dentre as opções de desconto, o modelo simplificado foi o mais adotado, representando 55,4% dos envios.
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Prazos e penalidades para quem atrasar
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 iniciou em 23 de março e se estenderá até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março. É crucial que os contribuintes fiquem atentos ao prazo, pois o não envio da declaração dentro do período estipulado acarretará em multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor entre as duas opções.
Quem é obrigado a declarar?
As regras de obrigatoriedade para 2026 incluem pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além daquelas com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes que receberam rendimentos mensais equivalentes a até dois salários mínimos em 2025 estão dispensados de declarar, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal.





