Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anula lei que buscava impor neutralidade ideológica e religiosa em escolas municipais do Paraná.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que instituiu o Programa Escola Sem Partido. A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), impede a aplicação das regras que visavam garantir neutralidade política, ideológica e religiosa no ambiente escolar.
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Ação movida por entidades educacionais e de direitos humanos questionou a competência da lei municipal.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI) protocolaram a ação que levou ao julgamento. As entidades argumentaram que a lei municipal invadia a competência legislativa da União sobre diretrizes da educação e configurava perseguição ideológica aos professores.
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Ministro Luiz Fux destaca invasão de competência da União e censura aos docentes.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu entre os demais ministros. Fux concordou que a lei municipal extrapolou sua competência, invadindo prerrogativas da União para legislar sobre educação. Ele ressaltou que as leis educacionais do país incentivam a formação política e o exercício da cidadania, e que a neutralidade imposta pela norma municipal esterilizaria a participação social e seria incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. O ministro também apontou que a lei estabelecia censura prévia ao proibir o docente de introduzir conteúdos que conflitassem com as convicções morais, religiosas e ideológicas de estudantes e pais, violando a liberdade acadêmica.
Colegiado acompanha relator e destaca riscos à educação e liberdade de expressão.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. Durante o debate, Flávio Dino exemplificou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o ensino, citando o caso da origem do nome da cidade (Santa Cruz) como um exemplo de conteúdo que poderia ser vetado por ferir a suposta neutralidade. Cármen Lúcia, por sua vez, classificou a lei como “grave” e alertou que ela colocava os professores em uma “situação de medo”, fragilizando a atuação profissional e a liberdade de expressão em sala de aula.




