O que pode ser deduzido do IR
A Receita Federal permite a dedução de diversas despesas médicas no Imposto de Renda, o que pode significar uma restituição maior ou um imposto a pagar menor. Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais de saúde formalmente habilitados são dedutíveis. Isso inclui tratamentos para todas as pessoas, não apenas para portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência (PcDs).
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Equipamentos considerados essenciais para a locomoção e mobilidade de uma pessoa, como cadeiras de rodas e próteses, também podem ser deduzidos. A regra geral, segundo a Receita Federal, é a essencialidade do item para a vida do contribuinte. A legislação cita especificamente braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e aparelhos destinados à correção de desvios de coluna ou defeitos em membros e articulações.
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Para garantir a dedução desses itens, é fundamental ter a documentação completa. Aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias, por exemplo, devem ser comprovados com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O que não entra na lista de dedução
A lógica da essencialidade também exclui itens que não se fixam permanentemente no corpo ou que não são fundamentais para a mobilidade básica. Assim, muletas e bengalas, apesar de auxiliarem na locomoção, geralmente não são dedutíveis, pois podem ser retiradas e não são consideradas essenciais de forma permanente.
Equipamentos como aparelhos de surdez e CPAP (usado para apneia do sono) também ficam de fora. Embora possam ser cruciais para a qualidade de vida de algumas pessoas, a Receita Federal não os considera dedutíveis, mesmo que haja discussões judiciais sobre o tema.
Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares não são dedutíveis, a menos que estejam incluídos na conta hospitalar. Ou seja, se você comprou remédios durante uma internação e o valor veio discriminado na fatura do hospital, ele se torna dedutível. Caso contrário, o gasto individual não é permitido.
Profissionais e serviços não dedutíveis
A legislação tributária atual, baseada na Lei 9.250/95, não contempla a dedução de gastos com certos profissionais que se tornaram essenciais em tratamentos modernos, como nutricionistas e quiropratas. Apesar da importância desses serviços, a lei ainda não foi atualizada para incluí-los nas deduções permitidas.
Outra lacuna sentida pela sociedade é a impossibilidade de deduzir gastos com cuidadores de idosos. Com o envelhecimento da população, a necessidade desses profissionais aumenta, mas a lei não permite abater esses custos. A Receita Federal também esclarece que o serviço de home care, quando prescrito e regulamentado por plano de saúde, é diferente do cuidador particular contratado pelas famílias, e este último não é dedutível, mesmo que o cuidador seja MEI.
Deslocamento e hospedagem: gastos excluídos
Gastos com transporte para tratamentos de saúde, como passagens aéreas, combustível ou Uber, não são aceitos para dedução no Imposto de Renda. A única exceção são os serviços de ambulância ou UTI móvel diretamente ligados a internações hospitalares especializadas.
Da mesma forma, despesas com hospedagem, seja no Brasil ou no exterior, para acompanhamento de tratamentos médicos, também não são dedutíveis. A Receita Federal oferece campos específicos na declaração para despesas médicas internacionais, mas estas se referem apenas aos custos com os procedimentos e não com os custos de estadia ou deslocamento.
A atualização desses e de outros conceitos tributários para acompanhar as novas realidades sociais e médicas depende de pressão política e social para que a legislação seja modernizada.





