Com a chegada do período de estiagem, a Polícia Ambiental do Espírito Santo intensificou o alerta sobre os riscos e as consequências legais das queimadas no estado. Devido à época de seca, a emissão de autorizações para queima controlada está oficialmente suspensa entre os dias 1º de maio e 31 de outubro. Durante este intervalo crítico, qualquer uso do fogo em áreas de vegetação é estritamente proibido e passível de punição rigorosa.
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Provocar incêndios em matas ou florestas é um crime tipificado no Artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Os infratores flagrados causando queimadas propositais estão sujeitos a penas de reclusão de dois a quatro anos, além do pagamento de multas pesadas. A medida visa proteger a biodiversidade, a segurança viária e a saúde pública, uma vez que a baixa humidade do ar facilita a propagação descontrolada das chamas.
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Além dos danos irreparáveis à fauna e à flora, a fumaça gerada pelas queimadas agrava quadros de doenças respiratórias, afetando especialmente crianças e idosos. Há também o risco iminente de acidentes em rodovias devido à baixa visibilidade causada pela fuligem. A Polícia Ambiental reforça que a proteção do ecossistema é um dever coletivo e que a colaboração da sociedade é fundamental para a fiscalização e resposta rápida a incidentes.
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Ao identificar focos de incêndio ou indivíduos a atear fogo propositadamente, o cidadão deve entrar em contacto imediato com o Corpo de Bombeiros Militar pelo número 193 ou com a Polícia Militar Ambiental pelo 190. Para denúncias de infrações e crimes ambientais de forma anónima, o canal disponível é o 181. A prevenção continua a ser a melhor estratégia para evitar tragédias ambientais e humanas no estado.





