O juiz André Guasti Motta, da vara plantonista de Colatina/ES, determinou a reintegração de posse da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) em toda a sua extensão no território do Espírito Santo. A decisão atende a um pedido da mineradora Vale, após manifestantes bloquearem a linha férrea na altura de Baixo Guandu, impedindo a circulação de trens de carga e de passageiros.
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A medida amplia decisões anteriores que se restringiam a pontos específicos. Segundo o magistrado, a ampliação para todo o estado é necessária porque os manifestantes têm alternado os locais de interdição para dificultar o cumprimento das ordens judiciais. O bloqueio atual impactou diretamente uma composição com 619 passageiros, além de comprometer o transporte estratégico de minério, grãos e celulose.
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Fundamentação Legal e Penalidades
Um dos pontos centrais da decisão é a aplicação da recém-sancionada Lei 15.358/26. A legislação tipifica como crime grave a sabotagem ou interrupção de serviços públicos essenciais, incluindo ferrovias, com penas que podem variar de 20 a 40 anos de reclusão.
O juiz estabeleceu um prazo de 30 minutos para a liberação da via após a notificação. Em caso de descumprimento, as sanções incluem:
Multa individual de R$ 10 mil para cada manifestante que permanecer no local.
Multa diária de R$ 50 mil em caso de novas ocupações.
Autorização para uso de força policial e prisão em flagrante por desobediência e perturbação de serviço ferroviário.
A Vale alega que o bloqueio configura esbulho possessório e gera riscos à segurança, citando inclusive o registro de cordões humanos sobre os trilhos e ameaças de depredação da estrutura. A decisão reforça a natureza essencial do serviço ferroviário para a logística nacional e o direito de locomoção dos usuários.




