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Novo Atestmed: entenda como fica o auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias, quem pode pedir e quais documentos são exigidos

Colatina em Ação por Colatina em Ação
24 de março de 2026
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Novo Atestmed: entenda como fica o auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias, quem pode pedir e quais documentos são exigidos
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Novo Atestmed: entenda como fica o auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias, quem pode pedir e quais documentos são exigidos

Mudança permite análise por documentação (verossimilhança), amplia prazo máximo e pode reduzir fila de perícia presencial

O Novo Atestmed traz alterações na concessão do auxílio por incapacidade temporária, com impacto direto na forma como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai avaliar pedidos de afastamento de curta duração. A principal mudança é a possibilidade de concessão do benefício por até 90 dias com base em análise documental, sem a necessidade inicial de perícia presencial.

Prazo ampliado e estimativa de alcance

O limite atual de 60 dias passa a poder chegar a 90 dias por decisão baseada em documentos enviados ao sistema. A Previdência Social estima que apenas essa ampliação do período de repouso permitirá beneficiar mais de 500 mil segurados por ano. O governo também calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila de agendamentos para perícia médica presencial inicial.

Como funciona a análise documental (verossimilhança)

Pelas novas regras, a Perícia Médica Federal poderá conceder ou indeferir o auxílio por incapacidade temporária a partir da documentação apresentada pelo requerente. O parecer técnico será emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos, em uma análise de “verossimilhança” — ou seja, o perito avaliará o que está relatado sem necessidade de exame presencial imediato.

O sistema permitirá que o segurado informe a data de início dos sintomas e descreva a situação que o impede de trabalhar. Mesmo na análise documental, o perito terá acesso a todos os dados atualizados do segurado e autonomia para estabelecer a data de início do repouso e a duração do benefício, fundamentando-se nos elementos apresentados.

Acidente de trabalho e Nexo Técnico Previdenciário

O perito médico poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) quando houver relação entre a doença ou lesão e as condições de trabalho, o que valida a concessão do benefício por acidente de trabalho. O NTP é o instrumento usado pelo INSS para verificar o vínculo entre a atividade profissional e o adoecimento do trabalhador.

Documentos exigidos e canais de solicitação

O pedido de auxílio por incapacidade temporária deve ser protocolado pelos canais do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e a Central de Atendimento 135. Para que a análise documental seja iniciada, os documentos médicos ou odontológicos enviados pelo requerente no Novo Atestmed precisam ser legíveis, sem rasuras, e conter obrigatoriamente:

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  • documento oficial com foto;
  • nome completo do segurado;
  • data de emissão dos documentos médicos;
  • diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe e carimbo);
  • prazo estimado de afastamento.

Pedidos feitos pela central telefônica 135 ficam pendentes até que a documentação necessária seja anexada pelo segurado. Quando a documentação não trouxer prazo específico, o perito tem autonomia para definir o período de afastamento mais adequado.

Prorrogação, recurso e combate a fraudes

Se o período concedido for insuficiente para a recuperação, a prorrogação deve ser solicitada com até 15 dias de antecedência e exigirá perícia presencial. A portaria estabelece que, no caso de prorrogação, não é necessário protocolar um novo benefício.

O trabalhador que tiver o pedido negado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão. Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os novos requerimentos serão obrigatoriamente direcionados para agendamento de exame médico-pericial presencial; porém, é admitido o uso de telemedicina quando cumpridos os requisitos, o que pode evitar o deslocamento do segurado.

A emissão de atestado falso é tratada na portaria como crime, sujeita a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento de eventuais valores recebidos indevidamente.

Em resumo: o Novo Atestmed amplia o prazo máximo de auxílio por incapacidade temporária, torna possível a concessão com base em documentação e promete agilizar atendimentos — mantendo, contudo, mecanismos de verificação e a exigência de perícia presencial quando necessário para garantir a integridade do benefício.

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Colatina em Ação

Jornalista levando informações de Colatina para o mundo.

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