Rio de Janeiro cria banco genético estadual para identificar desaparecidos e integrar rede nacional de DNA
Lei estabelece critérios de inclusão, sigilo e possibilidade de exclusão de dados; sistema seguirá diretrizes do Ministério da Justiça
O governador Cláudio Castro assinou, nesta sexta-feira (20), a lei que cria no Rio de Janeiro um banco estadual de perfis genéticos para apoiar investigações policiais e a identificação de pessoas desaparecidas. O novo sistema será conectado à rede nacional de DNA e obedecerá às normas definidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Como funcionará o banco
O texto prevê a inclusão de perfis genéticos em três hipóteses: condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave violência; mediante decisão judicial; e por doação voluntária de familiares de desaparecidos. Os dados serão coletados, armazenados e compartilhados com controle de acesso para uso em investigação e identificação.
Proteção de dados e direitos individuais
A lei determina que as informações terão caráter sigiloso e que apenas dados genéticos e o sexo biológico poderão ser usados para identificação — características físicas ou comportamentais não poderão ser divulgadas. O sistema será adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com um responsável pelo tratamento das informações e medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.
Exclusão e parcerias
Em situações específicas, os registros poderão ser apagados, como em caso de absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade ou término do prazo legal relacionado ao crime. O titular ou seu representante também poderá pedir a retirada ou correção do registro. O estado poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o funcionamento do banco e sua utilização em investigações.





