Novas regras do frete entram em vigor: multas de até R$ 10 milhões, suspensão do RNTRC e obrigação de CIOT
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Medidas da MP definem multas por operação irregular, regras sobre CIOT e consequências para empresas que contratarem abaixo do piso
Entraram em vigor novas regras para o transporte rodoviário de cargas no Brasil previstas em medida provisória que disciplina o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endurece penalidades para irregularidades.
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Multas e penalidades por operação não registrada
A MP prevê multa de R$ 10,5 mil por operação que não for registrada com CIOT. Além disso, empresas que contratarem fretes abaixo do piso poderão ser multadas em valores muito maiores: entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, segundo informou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Suspensão e cancelamento do RNTRC
O texto estabelece suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) para quem for autuado reiteradamente por contratações abaixo do piso (mais de três autuações em seis meses). Em caso de reincidência, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
Quem responde pelo CIOT e exceções
A responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante quando houver transporte realizado por transportador autônomo de cargas; nos demais casos, a empresa de transporte é responsável pela emissão do código. O governo também esclareceu que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
Em casos de irregularidades graves, a norma permite aplicar sanções a sócios e grupos econômicos quando houver comprovação de abuso ou confusão patrimonial.
Matéria atualizada às 15h06 para acréscimo de informações.




