Alerj aprova lei que autoriza interditar e fechar ferros-velhos que comercializarem fios de cobre roubados no Rio de Janeiro
Medida prevê interdição cautelar de até 180 dias quando houver flagrante e comprovação da origem ilícita; texto segue para sanção do governador
O que determina a nova norma
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça‑feira (17), projeto de lei que permite a interdição ou fechamento de ferros‑velhos quando for constatada a venda de rolos e fios de cobre pertencentes a concessionárias de serviço público. A proposta é de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD) e agora seguirá para o governo do estado, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a medida.
Como será aplicada a interdição
A interdição cautelar poderá ser determinada pelo prazo de até 180 dias em casos de flagrante, desde que a origem ilícita do material seja comprovada por meio de perícia policial ou por auto de reconhecimento emitido pela concessionária responsável. A lei prevê a possibilidade de ação rápida das autoridades para impedir a comercialização de material furtado em ferros‑velhos clandestinos ou irregulares.
Prazos, multas e garantias processuais
A medida autoriza a interdição mesmo sem a aplicação imediata de multa; essa penalidade deverá ser ratificada em até 30 dias. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser fechado após ter sido previamente interditado cautelarmente. O texto ressalta a observância do devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos proprietários.
Motivação e próximos passos
Segundo o autor da proposta, a mudança complementa lei já existente que prevê sanções administrativas, como multas e cancelamento de inscrição estadual, e visa dar maior agilidade no combate ao roubo, furto e receptação de cabos e outros componentes metálicos. Com a remessa ao governo, o foco agora é acompanhar a sanção ou eventual veto do executivo estadual.





