Receita Federal encurta prazo do IRPF 2026 e detalha quem deve declarar
Contribuintes precisam ficar atentos às novas faixas de rendimento, ao limite da atividade rural e às regras para ativos no exterior
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A Receita Federal anunciou a redução do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 e atualizou critérios que determinam quem está obrigado a prestar contas. As mudanças acompanham revisões na tabela progressiva do imposto e incluem explicitação de regras para ativos e operações no exterior.
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Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas que, em 2025, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis etc.);
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000;
- Ganho de capital na venda de bens ou operações significativas em bolsa;
- Bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025.
Limites atualizados
A atualização manteve a elevação do limite de rendimentos tributáveis de R$ 33.888 para R$ 35.584 e elevou o piso de receita bruta da atividade rural de R$ 169.440 para R$ 177.920, refletindo reajustes na tabela progressiva do imposto.
Regras para investimentos no exterior
Além de obrigar quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, a Receita passou a incluir explicitamente contribuintes que queiram compensar prejuízos em aplicações internacionais. Também reforçou a obrigatoriedade para titulares de trust estrangeiro e proprietários de offshores transparentes, em que bens e obrigações são declarados diretamente pela pessoa física.
Produtores rurais e novos residentes
Produtores rurais cuja receita bruta em 2025 excedeu R$ 177.920 devem declarar, assim como contribuintes que passaram a residir no Brasil durante 2025. Diante do encurtamento do prazo, especialistas recomendam reunir documentos e informações sobre rendimentos e bens o quanto antes para evitar erros e multas.




