PF retoma diligências e perícias no caso Master
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu luz verde nesta quinta-feira (19) para que a Polícia Federal (PF) retome as investigações sobre supostas fraudes ocorridas no Banco Master. A decisão marca um novo capítulo no inquérito, que agora tem Mendonça como relator, após a saída do ministro Dias Toffoli do caso.
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Perícias e depoimentos autorizados
Com a autorização do ministro, a PF está liberada para prosseguir com as perícias e outras ações investigativas essenciais, como a coleta de depoimentos. “A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição e a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal – estão autorizadas”, determinou Mendonça.
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Compartilhamento de informações para agilizar perícia
Para otimizar o trabalho de perícia, que envolve a análise de cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos, o ministro André Mendonça também autorizou o compartilhamento interno de informações dentro da Polícia Federal. A corporação argumentou que a colaboração entre diferentes áreas é crucial para finalizar a análise, que, segundo estimativas, levaria cerca de 20 semanas se realizada por um único perito.
Apesar de autorizar o compartilhamento, Mendonça ressaltou a importância da manutenção do sigilo. “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, enfatizou.
Novas investigações sob supervisão do STF
Por fim, o ministro estabeleceu que qualquer nova linha de investigação ou instauração de inquérito relacionada ao Banco Master deverá ser previamente solicitada e aprovada por ele. “A instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”, concluiu Mendonça.




