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Inicio Justiça

Cartórios de Notas do Espírito Santo registram recorde de testamentos em 2025

Colatina em Ação por Colatina em Ação
11 de fevereiro de 2026
Em Justiça
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A recente repercussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, reacendeu o debate sobre um tema que tem deixado de ser tabu no Brasil nos últimos anos: a importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo de uma vida. Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil apontam que o número de testamentos no Espírito Santo cresceu 12,7% nos últimos cinco anos.

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Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, Abdalla Netto deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que levantou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade sobre a destinação dos bens. Nesta situação, o caminho acaba sendo a Justiça, que ainda terá que decidir se o médico aposentado teria mantido união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.

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Um contexto que começa a mudar ano após ano no estado. Entre 2020 e 2025 o total de testamentos cresceu 12,7%, passando de 377 atos feitos em Cartórios de Notas para 425 no ano passado. Já em relação a 2024, quando foram realizados 403 testamentos, o aumento foi de 5,4%, com a facilitação do ato agora poder ser feito pela internet, diretamente pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Para Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o testamento é uma ferramenta fundamental para assegurar que a vontade do cidadão seja cumprida. Segundo ela, ao formalizar suas decisões, a pessoa evita que questões delicadas fiquem restritas à aplicação automática da legislação ou se transformem em disputas entre familiares. “Trata-se de um importante instrumento de segurança jurídica e de harmonização das relações familiares, capaz de prevenir litígios que, não raro, se arrastam por anos e acabam afetando tanto famílias quanto negócios”, destaca.

A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau, como no caso atual envolvendo a família von Richtofen. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.

Como fazer

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O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas do Espírito Santo ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade – com a presença de duas testemunhas – e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por Lei Estadual em cada um dos Estados da Federação.

A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado — que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais — tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.

Sobre o Sinoreg/ES

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) é a entidade representativa das Cartórios capixabas, responsável por defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria. Atua na promoção da valorização institucional da atividade notarial e registral, no desenvolvimento de soluções para a prestação de serviços aos usuários, além de fomentar o intercâmbio de informações e o aprimoramento técnico dos profissionais do setor.

Tags: Código Civile-Notariadoespirito santoherançaMiguel Abdalla Nettosinoreg-essucessão patrimonialtestamento
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