A Justiça do Espírito Santo deferiu o pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Teresa. A decisão obriga o município a sanar a omissão na prestação de serviço de transporte público coletivo, com foco especial no atendimento a distritos e áreas rurais.
Veja também: Goiaba gigante de Santa Teresa chega a 1,1 kg e ganha o mercado
Prazos e Determinações Judiciais
Conforme a decisão liminar, o Município de Santa Teresa possui o prazo improrrogável de 60 dias para iniciar os estudos técnicos e procedimentos administrativos necessários. O objetivo é viabilizar a concessão ou permissão do serviço de transporte para as áreas urbanas e distritais.
As obrigações impostas pela Justiça incluem:
Cronograma Detalhado: Apresentação de etapas que incluam a publicação de edital de licitação.
Previsão de Operação: Definição de data estimada para o início das linhas.
Monitoramento Mensal: Comprovação do avanço das etapas via relatórios técnicos nos autos do processo.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao teto de R$ 30 mil.
> Quer receber as principais notícias do Colatina em Ação no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Origem da Ação e Diagnóstico
A intervenção do MPES foi motivada pela denúncia de um morador local sobre a inexistência de linhas regulares. Durante a fase de apuração, o órgão constatou que a prefeitura não possui contrato vigente para o serviço, tampouco um Plano de Mobilidade Urbana aprovado.
A decisão judicial ressalta que a ausência de transporte coletivo — considerado um direito social essencial pela Constituição — compromete o acesso dos cidadãos a outros direitos fundamentais, como saúde, educação e trabalho, além de fomentar a exclusão social de quem não possui meios de transporte privado.
Princípio da Separação de Poderes
O texto da decisão reforça que a intervenção do Judiciário, neste caso, visa assegurar o cumprimento da legislação federal e constitucional. O entendimento é de que a determinação não viola o princípio da separação dos poderes, dado que se trata de uma correção de omissão administrativa em um serviço público essencial.
Veja a ação civil pública ajuizada pelo MPES.




