Período de Adaptação Estendido para Empresas e MEIs
Empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que emitem notas fiscais terão mais tempo para se adequarem às novas exigências da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a suspensão da aplicação de multas e penalidades relacionadas ao preenchimento incorreto ou ausente dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas. Essa medida, publicada em ato conjunto, se aplica aos três primeiros meses após a divulgação dos regulamentos dos novos tributos, garantindo um período de adaptação sem punições.
Fase Educativa e de Testes em 2026
O ano de 2026 será marcado por uma intensa fase educativa e orientadora, conforme definido pela Receita Federal e pelo CGIBS. O objetivo é permitir que contribuintes realizem testes, ajustes em seus sistemas e validação de informações. Durante este período, as notas fiscais que não apresentarem os campos do CBS e do IBS preenchidos não serão rejeitadas automaticamente. A expectativa é que os regulamentos dos novos impostos sejam publicados no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da segunda fase de regulamentação da reforma tributária.
Novos Tributos e Documentos Fiscais
A reforma tributária sobre o consumo prevê a adoção de novos tributos, como a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para a emissão das notas fiscais em 2026, as empresas e MEIs deverão destacar uma alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor especificado desses tributos nas notas será deduzido de outros impostos sobre o consumo. Os regulamentos irão contemplar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), além de prever novos documentos, como a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Normas específicas para operações de importação e exportação ainda serão divulgadas.
Implantação Gradual e Nova Plataforma Tecnológica
A reforma também contempla a criação de uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será fundamental para a operacionalização dos futuros impostos sobre o consumo. Em 2026, o sistema funcionará em modo de destaque simbólico dos tributos, sem cobrança efetiva. A transição será gradual, com a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027, seguida pela entrada gradual da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A Receita Federal assegura que essa transição será cooperativa e tecnicamente assistida, visando minimizar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.





