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Operação combate fraudes fiscais no comércio de café no ES

Colatina em Ação por Colatina em Ação
28 de novembro de 2025
Em Economia
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Em atuação conjunta do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e Receita Federal, foi deflagrada, nesta quinta-feira (27/11), a fase ostensiva da Operação Recepa. A ação contou com o apoio técnico e operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPES), do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), por meio da Polícia Penal, e dos Ministérios Públicos dos Estados de Sergipe e de Minas Gerais.

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A operação visa desarticular uma sofisticada organização criminosa formada por empresários, contadores, “laranjas”, funcionários de empresas e produtores de café. Segundo as investigações, o grupo estruturou um esquema voltado à prática de fraudes fiscais envolvendo a comercialização de café em todo o Espírito Santo. A SEFAZ estima que as fraudes causaram prejuízo de aproximadamente R$ 400 milhões aos cofres públicos do Estado.

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No total, foram expedidos 16 mandados de prisão, sendo 14 prisões efetuadas, além de 37 mandados de busca e apreensão, sendo 35 no Espírito Santo, 1 em Minas Gerais e 1 em Sergipe. As cidades onde os mandados foram cumpridos são Rio Bananal, Guaçuí, Governador Lindenberg, Colatina, Linhares, Vitória, Serra, Irupi e Vila Velha, no ES, Muriaé, em MG, Aracaju, em SE.

Foram apreendidos aproximadamente R$ 360.000,00, 3 armas de fogo, telefones celulares, computadores, mídias diversas, documentos e joias, que serão analisados para o aprofundamento das investigações. Também foi realizada a indisponibilidade de cerca de 190 veículos.

Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Linhares. Participaram da operação mais de 150 agentes públicos, dentre Policiais Militares da Assessoria Militar do MPES, Auditores Fiscais da Receita Estadual, Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal, além dos Promotores de Justiça do GAESF no Ministério Público dos Estados do Espírito Santo, Sergipe e Minas Gerais.

O caso tramita em segredo de Justiça. Por isso, no momento, nomes das pessoas presas e empresas envolvidas não será divulgado.

Manifestação

Os Promotores de Justiça do GAESF divulgaram manifestação destacando a importância da operação e a gravidade dos crimes cometidos para o Estado do Espírito Santo:
“Hoje as instituições do ES, por meio do GAESF/MPES, SEFAZ, Receita Federal, PMES, PCES e SEJUS (Polícia Penal) deram um importante passo para coibir a prática de fraudes e sonegação fiscal na atividade de comércio de café no Estado do Espírito Santo. Foi deflagrada a Operação Recepa, que contou com a participação de mais de 150 agentes públicos, entre Promotores de Justiça, Policiais Militares, Auditores Fiscais Estaduais e Federais.

O Espírito Santo é o maior produtor de café Conilon do Brasil, responsável por alimentar a indústria nacional e internacional nesse setor, sustentar milhares de famílias, movimentar municípios inteiros e gerar riqueza que toca todos os serviços públicos.

Quando um crime ameaça esse setor, ele ameaça nossa história, nossa economia, nossos produtores rurais e todo o povo capixaba.

A ação do GAESF/MPES está fundamentada em meses de investigação técnica, relatórios robustos, análises de inteligência e provas inequívocas.

O crime que combatemos não é apenas fiscal. Ele destrói a arrecadação do Estado, serviços públicos essenciais, direitos fundamentais, produtores honestos, empresas que jogam limpo, segurança jurídica e confiança no sistema tributário. E destrói, sobretudo, o setor que sustenta o Espírito Santo e nos coloca como referência nacional. Hoje, protegemos tudo isso!”

Atuação

A investigação das fraudes tributárias foi iniciada e realizada pelo GAESF do MPES, a partir de informações da Receita Estadual. Os trabalhos tiveram o auxílio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), por meio da Receita Estadual, e da Receita Federal no aprofundamento das apurações.

Posteriormente, com a deflagração da Operação, os Ministério Públicos de Minas Gerais e de Sergipe auxiliaram no cumprimento dos mandados.

Fraudes

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A comercialização do café em grão cru no Espírito Santo segue o regime de tributação diferida do ICMS, no qual o imposto não é recolhido na venda inicial, mas apenas quando o produto é destinado ao consumidor final, remetido a outro estado ou sai como café industrializado.

As investigações apontam que a organização criminosa simulava operações fiscais por meio de empresas “noteiras”, criadas exclusivamente para emissão de notas fiscais falsas, a fim de ocultar a origem do café, gerar créditos fiscais irregulares e suprimir ou reduzir o ICMS devido, especialmente em remessas interestaduais para Sergipe.

O esquema funcionava em duas etapas: (1) atacadistas adquiriam café de produtores sem emissão de nota, geralmente em dinheiro, acumulando estoques sem documentação; e (2) empresas noteiras emitiam notas de entrada falsas para “legalizar” os estoques e, posteriormente, simulavam vendas para compradores de outros estados, encobrindo os reais fornecedores e destinatários.

A fraude também envolvia noteiras de outros Estados, que geravam créditos indevidos de ICMS usados para compensação tributária nas operações simuladas.

A investigação identificou como principais beneficiárias do esquema empresas atacadistas capixabas e uma indústria de torrefação em Sergipe, além da participação de produtores, “laranjas”, contadores e contadores(as) no ciclo fraudulento.

“Recepa”, nome que inspirou a operação, refere-se a uma poda drástica na lavoura do café, que consiste no corte do tronco na base da planta, permitindo o crescimento de um novo broto e o retorno da produção em cerca de 3 a 4 anos.

A técnica preserva a genética original da planta e registra o histórico das podas na propriedade ao longo do tempo.

 

Tags: café conilonespirito santofraudes fiscaisGAESFministério públicompesOperação Recepapolícia penalreceita federalsefaz
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