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Samarco disponibiliza plataforma para antecipação do pagamento do AFE a partir de 21 de abril

Colatina em Ação por Colatina em Ação
17 de abril de 2025
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A partir do dia 21 de abril de 2025, estará disponível plataforma para solicitar a antecipação do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). A medida é destinada às pessoas que já recebem o benefício mensalmente e que desejam antecipar os valores restantes até o encerramento definitivo do pagamento em março de 2026.

A antecipação será feita em três parcelas mensais iguais e sucessivas, com o pagamento da primeira parcela prevista para até julho de 2025. O valor total a ser recebido, corresponde a 125 meses, contados desde o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, até março de 2026, descontados os meses já recebidos pelo requerente.

Para solicitar, é necessário acessar a plataforma até o dia 16 de maio e estar representado por Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado particular. A solicitação deve ser feita por meio do Portal do Advogado. Os honorários advocatícios serão pagos pela Samarco, conforme previsto no Acordo, neste caso, respeitando o limite de 5% sobre o valor da indenização, até R$10 mil. Eventuais valores adicionais de honorários advocatícios negociados à parte não serão arcados pela Samarco.

Importante ressaltar que quem optar por antecipar os valores do AFE poderá ter desconto de Imposto de Renda na fonte, conforme determina a legislação vigente. A Samarco cumpre rigorosamente as normas legais de tributação aplicáveis, observando as alíquotas definidas pela Receita Federal. O valor descontado depende do total a ser recebido pelo(a) beneficiário(a), seguindo as faixas de tributação definidas pelo governo.

Os valores recebidos a título de auxílios financeiros são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal do Brasil. No caso da antecipação do valor restante de AFE, pode haver desconto de Imposto de Renda na fonte. Assim, quando o total recebido ultrapassar o limite de isenção do Imposto de Renda, haverá a dedução do imposto diretamente na fonte, com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5% conforme a faixa do valor recebido como rendimento. A retenção do imposto será realizada pela Fundação Renova (em liquidação) ou Samarco, conforme as regras estabelecidas no Regulamento do Imposto de Renda vigente.

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Quem não solicitar a antecipação continuará recebendo mensalmente a sua parcela do AFE até março de 2026, quando o pagamento será definitivamente encerrado.

Outras portas indenizatórias

O Acordo de Reparação prevê a conclusão definitiva das indenizações no Sistema PIM-AFE, Novel, Lucros Cessantes, AFE ativo e Dano Água.

Em fevereiro, a Samarco disponibilizou o PID (Programa Indenizatório Definitivo), com plataforma aberta para ingresso até o dia 26 de maio de 2025. O PID prevê o pagamento de indenizações individuais no valor de R$35 mil por pessoa física ou pessoa jurídica elegíveis. Os primeiros pagamentos estão sendo realizados, com previsão de conclusão até 2026.

No dia 05 de abril, foi disponibilizada a plataforma indenizatória destinada a pescadores profissionais e agricultores familiares da Bacia do Rio Doce. A indenização será paga em parcela única e individual no valor de R$ 95 mil. São elegíveis os profissionais identificados em lista disponibilizada pela União e que atendam aos critérios estabelecidos no Acordo. A plataforma estará disponível até o dia 04 de junho.

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Tags: Antecipação AFEAuxílio Financeiro Emergencialimposto de rendaindenizaçãoPrazo SolicitaçãoRompimento Barragem Fundãosamarco
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