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Justiça condena 4 por lavagem de dinheiro e outros crimes em decorrência da Operação Stuttgart

Colatina em Ação por Colatina em Ação
9 de abril de 2025
Em Brasil
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Justiça condena 4 por lavagem de dinheiro e outros crimes em decorrência da Operação Stuttgart - Foto: Freepik

Justiça condena 4 por lavagem de dinheiro e outros crimes em decorrência da Operação Stuttgart - Foto: Freepik

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF) e da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, obteve a condenação de Hugo Soares de Souza, Fernanda Cruz da Silva, Rodrigo Bonatti de Moraes e Vanderlei da Silva Contine por envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica.

A decisão judicial é resultado das investigações da Operação Stuttgart, cuja denúncia foi formalizada em julho de 2023. A sentença, que somou mais de 29 anos em penas, detalha as condenações individuais:

  • Hugo Soares de Souza: 8 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 67 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
  • Fernanda Cruz da Silva: 7 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 52 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
  • Rodrigo Bonatti de Moraes: 7 anos de reclusão em regime semiaberto, além de 47 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
  • Vanderlei da Silva Contine: 6 anos de reclusão em regime semiaberto, além de 37 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A sentença também estabeleceu o pagamento de indenizações mínimas para reparação dos danos, fixando em R$ 65.909.313,44 o valor a ser pago solidariamente por Hugo Soares de Souza e Fernanda Cruz da Silva, e em R$ 11.415.084,00 o valor a ser pago por Vanderlei da Silva Contine.

Adicionalmente, a Justiça determinou a perda de bens em favor da União, incluindo um imóvel localizado na Ilha do Boi, em Vitória, um imóvel rural em Domingos Martins, seis veículos (entre eles uma Mercedez Benz C 250 e um Audi Q7) e aproximadamente R$ 900.000 que já haviam sido bloqueados judicialmente.

Em contrapartida, atendendo a um pedido do Ministério Público, Guilherme Bonilha Contine foi absolvido das acusações.

Relembre o Caso:

As investigações da Operação Stuttgart, conduzidas pelo MPES em colaboração com a Delegacia Especializada de Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DCFRV), revelaram um esquema no qual Hugo Soares de Souza e Rodrigo Bonatti de Moraes constituíram diversas empresas de fachada em Goiás. Estas empresas eram utilizadas para emitir e receber documentos fiscais simulados, com o objetivo de gerar vantagens fiscais indevidas para os reais envolvidos nas operações.

As apurações demonstraram que uma distribuidora de bebidas sediada em Minas Gerais, pertencente a Vanderlei da Silva Contine, faturava suas mercadorias para as empresas fictícias em Goiás para evitar o recolhimento do ICMS por substituição tributária. Contudo, os produtos eram efetivamente entregues aos compradores em diversos estados do país.

Além de receberem os documentos fiscais fraudulentos, as empresas goianas ligadas a Hugo Soares de Souza também eram utilizadas para intermediar os pagamentos dos clientes da empresa mineira, com o intuito de ocultar a origem ilícita dos valores provenientes da sonegação fiscal.

As provas apresentadas durante o processo indicaram que Hugo Soares de Souza recebia uma comissão pela intermediação das vendas, que variava de 0,5% a 5% do valor de cada transação. Para dissimular a origem dos recursos, ele utilizou três empresas de fachada registradas no Espírito Santo para receber os valores, sendo que duas delas tinham sua esposa, Fernanda Cruz da Silva, como sócia.

Fonte: MPES

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF) e da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, obteve a condenação de Hugo Soares de Souza, Fernanda Cruz da Silva, Rodrigo Bonatti de Moraes e Vanderlei da Silva Contine por envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica.

A decisão judicial é resultado das investigações da Operação Stuttgart, cuja denúncia foi formalizada em julho de 2023. A sentença, que somou mais de 29 anos em penas, detalha as condenações individuais:

  • Hugo Soares de Souza: 8 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 67 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
  • Fernanda Cruz da Silva: 7 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 52 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
  • Rodrigo Bonatti de Moraes: 7 anos de reclusão em regime semiaberto, além de 47 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
  • Vanderlei da Silva Contine: 6 anos de reclusão em regime semiaberto, além de 37 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A sentença também estabeleceu o pagamento de indenizações mínimas para reparação dos danos, fixando em R$ 65.909.313,44 o valor a ser pago solidariamente por Hugo Soares de Souza e Fernanda Cruz da Silva, e em R$ 11.415.084,00 o valor a ser pago por Vanderlei da Silva Contine.

Adicionalmente, a Justiça determinou a perda de bens em favor da União, incluindo um imóvel localizado na Ilha do Boi, em Vitória, um imóvel rural em Domingos Martins, seis veículos (entre eles uma Mercedez Benz C 250 e um Audi Q7) e aproximadamente R$ 900.000 que já haviam sido bloqueados judicialmente.

Em contrapartida, atendendo a um pedido do Ministério Público, Guilherme Bonilha Contine foi absolvido das acusações.

Relembre o Caso:

As investigações da Operação Stuttgart, conduzidas pelo MPES em colaboração com a Delegacia Especializada de Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DCFRV), revelaram um esquema no qual Hugo Soares de Souza e Rodrigo Bonatti de Moraes constituíram diversas empresas de fachada em Goiás. Estas empresas eram utilizadas para emitir e receber documentos fiscais simulados, com o objetivo de gerar vantagens fiscais indevidas para os reais envolvidos nas operações.

As apurações demonstraram que uma distribuidora de bebidas sediada em Minas Gerais, pertencente a Vanderlei da Silva Contine, faturava suas mercadorias para as empresas fictícias em Goiás para evitar o recolhimento do ICMS por substituição tributária. Contudo, os produtos eram efetivamente entregues aos compradores em diversos estados do país.

Além de receberem os documentos fiscais fraudulentos, as empresas goianas ligadas a Hugo Soares de Souza também eram utilizadas para intermediar os pagamentos dos clientes da empresa mineira, com o intuito de ocultar a origem ilícita dos valores provenientes da sonegação fiscal.

As provas apresentadas durante o processo indicaram que Hugo Soares de Souza recebia uma comissão pela intermediação das vendas, que variava de 0,5% a 5% do valor de cada transação. Para dissimular a origem dos recursos, ele utilizou três empresas de fachada registradas no Espírito Santo para receber os valores, sendo que duas delas tinham sua esposa, Fernanda Cruz da Silva, como sócia.

Fonte: MPES

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Tags: condenaçãoCrimes FinanceirosJustiça ESlavagem de dinheirompesOperação Stuttgartsonegação fiscal
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