O magistrado verificou que as câmeras de monitoramento do supermercado não estavam funcionando.
Colatina em Ação – 23 de março de 2022
Uma cliente acusada de furtar um biscoito em supermercado e impedida de ingressar novamente no comércio, deve ser indenizada em R$ 2 mil a título de danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Anchieta. Segundo o processo, uma funcionária e a sócia do estabelecimento teriam se envolvido em uma discussão com a autora em razão de uma embalagem de biscoito aberta.
Na sentença, o magistrado destacou que as câmeras de monitoramento do supermercado não estavam funcionando, motivo pelo qual a comerciante acabou por iniciar uma situação que poderia ter sido evitada, assumindo um enorme risco de imputar falsamente um furto a determinada pessoa ou, no mínimo, despertar certa hostilidade.
Gerou constrangimento
Portanto, ao levar em consideração o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa aos danos sofridos pelos seus consumidores, devendo zelar pela segurança dos mesmos”, o juiz condenou o requerido a indenizar a cliente em R$ 4 mil a título de danos morais.
Contudo, a indenização foi reduzida para R$ 2 mil, pois o magistrado entendeu que a autora também inflamou a situação, ao ofender os funcionários do estabelecimento. Neste sentido, conclui a sentença: “Quando a consumidora aumentou o tom de suas ofensas, ela mesma gerou um constrangimento ainda maior para a sua família, o que no entender deste Juízo deve implicar na redução da quantum indenizatório”.
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