A chegada da Semana Santa e da Páscoa costuma gerar dúvidas recorrentes entre trabalhadores e empregadores sobre o que é considerado feriado oficial e como funciona a remuneração para quem precisa trabalhar. Embora a celebração religiosa se estenda por vários dias, a legislação brasileira define regras específicas para cada data.
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Feriado Nacional vs. Ponto Facultativo
Diferente do que muitos acreditam, a Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) é o único dia do período oficialmente reconhecido como feriado nacional pela Lei nº 9.093/95. Já a Quinta-feira Santa é considerada ponto facultativo na maioria das cidades e órgãos públicos, o que significa que a dispensa do trabalho depende de acordo direto entre empresa e funcionário ou de legislações municipais específicas.
O Domingo de Páscoa, por ser um repouso semanal remunerado comum, segue a dinâmica habitual de domingos, não sendo legalmente um feriado adicional.
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Direitos e Remuneração
Para quem atua em setores essenciais que não param durante o feriado da sexta-feira, os direitos garantidos pela CLT são claros:
Pagamento em Dobro: O trabalhador que cumprir jornada no feriado deve receber o valor do dia com acréscimo de 100%.
Folga Compensatória: Alternativamente, a empresa pode oferecer uma folga em outro dia da semana para compensar o trabalho realizado no feriado, isentando-se do pagamento em dobro.
É fundamental que o colaborador consulte sua convenção coletiva, pois alguns sindicatos estabelecem benefícios adicionais ou regras mais rígidas para o trabalho em datas festivas.




