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Começam a vigorar novas regras para frete no Brasil

Colatina em Ação por Colatina em Ação
20 de março de 2026
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Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete.

A MP estipula um prazo de 60 dias para que as alterações previstas no CIOT sejam implantadas.

Notícias relacionadas:

  • Governo quer barrar empresas que descumprirem tabela de frete mínimo.
  • ANTT atualiza tabela do piso mínimo de frete rodoviário.

Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.

“Essa tabela fincionará mais ou mens como uma espécie de salário mínimo para prestadores de serviço de qualquer tamanho. Em especial para os pequenos e médios prestadores. Não é aceito que empresas paguem menos do que o mínimo. O mesmo vale para o pagamento de frete”, detalhou o ministro dos Transportes Renan Filho. 

Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.

Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório, ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

Segundo o diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, será publicada uma resolução que prevê gatilhos para ajustar o valor do frete mínimo de forma mais ágil, para mantê-la atualizada diante de oscilações de custos como a que tem ocorrido por conta da alta no preço dos combustíveis.

“Esse gatilho disparará sempre que o diesel tiver uma variação de 5%, tanto para cima como para baixo”, explicou Sampaio. Esse acompanhamento ficará a cargo da diretoria técnica da agência.

As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio a ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.

“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.

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Penalidades

A MP estabelece penalidade específica para aqueles que descumprirem as novas regras relativas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.

Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.

Caso reincida, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

Além disso, define algumas responsabilidades. No caso do contratante, ele será responsável pela emissão do código quando houver transportador autônomo de cargas.

Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.

“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.

O governo esclarece que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.

Confira mais detalhes no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

 

Matéria atualizada às 15h06 para acréscimo de informações

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