ANPD anuncia cronograma para fiscalizar o ECA Digital: verificação de idade obrigatória, regras para IA e possibilidade de multas a partir de janeiro de 2027
Agência publicou etapas no Diário Oficial e orientações preliminares; empresas já devem se adequar a sinais de idade, métodos de verificação e salvaguardas de privacidade
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nesta sexta-feira (20) o cronograma para a implantação de soluções de aferição de idade exigidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O documento, publicado no Diário Oficial da União, prevê a consolidação do processo de fiscalização e a aplicação efetiva de sanções a partir de janeiro de 2027, mas alerta que as empresas precisam começar a se adequar imediatamente.
Cronograma: três etapas e um sinal de idade imediato
Segundo a ANPD, a implantação ocorrerá em três etapas. A primeira, de caráter imediato, envolverá a emissão de um “sinal de idade” — um indicador que poderá ser lido por outras empresas e sistemas, como lojas de aplicativos e sistemas operacionais, produzindo efeitos sistêmicos no ambiente digital. “O ECA Digital não está em compasso de espera”, afirmou a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, durante entrevista coletiva virtual.
A segunda etapa começa em agosto de 2026 e tem por objetivo definir quais métodos de verificação serão aceitos para cada nível de risco: biometria, checagem documental vinculada a bases oficiais ou estimativas por inteligência artificial (IA), entre outros. A terceira etapa, prevista para janeiro de 2027, tem como objetivo assegurar a efetiva adequação das empresas às regras; a partir dessa fase, o descumprimento poderá acarretar multas previstas no ECA Digital.
A agência informou que já monitora iniciativas adotadas por 37 empresas que oferecem produtos ou serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou que têm acesso provável por esse público.
Fiscalização e aplicação de sanções: quando e como ocorrerão
A lei que institui o ECA Digital já está em vigor desde terça-feira (17), mas a aplicação de sanções pela ANPD dependerá da atualização do regulamento interno sobre fiscalização e penalidades — mudança que passa por consulta pública. Enquanto isso, a ANPD tem feito fiscalização preventiva e oferecido orientação técnica.
O diretor da agência, Iagê Miola, ressaltou que, se as plataformas demonstrarem esforço para se adequar, a agência pode limitar-se a orientações técnicas. Em contrapartida, quando houver indícios de má-fé, ou resistência ao diálogo e à adaptação, a ANPD poderá aplicar penalidades tão logo o regulamento esteja pronto. “Porque a lei já está em vigor”, completou Miola.
Além das sanções administrativas, o descumprimento também pode ensejar medidas em outras esferas, como ações judiciais que resultem em suspensão temporária de atividades ou proibição do exercício de serviços, explicou o diretor.
Métodos de verificação de idade: critérios de risco, acurácia e privacidade
Em outubro de 2025, a ANPD publicou o quinto volume da série Radar Tecnológico, focado em mecanismos de aferição de idade. O documento diferencia tecnicamente verificação — checagem documental ou biográfica vinculada a bases oficiais — de estimativa de idade baseada em comportamento, testes de capacidade ou IA.
A agência destaca que a escolha do mecanismo mais adequado dependerá do risco oferecido pelo serviço. Em ambientes de maior exposição ou potencial de dano à criança, espera-se métodos mais robustos; em contextos de menor risco, estimativas podem ser suficientes. As orientações preliminares publicadas pela ANPD tratam também de acurácia, robustez e formas de prevenção de falseamento.
Como exemplo de falseamento, o diretor citou um caso hipotético: se uma criança desenhar uma barba no rosto e o mecanismo a classificar como maior de 18 anos, esse sistema não atinge o padrão mínimo exigido.
Ao mesmo tempo, a lei exige que os procedimentos de aferição preservem a privacidade e a proteção dos dados pessoais de usuários abaixo dos 18 anos, vedando mecanismos massivos de vigilância.
Inteligência artificial e salvaguardas para crianças e adolescentes
O ECA Digital estabelece regras específicas para ferramentas de IA utilizadas em serviços destinados a crianças e adolescentes. Entre as obrigações estão a revisão periódica de modelos, avaliação de risco algorítmico, prevenção de manipulação comportamental e a possibilidade de desabilitar funcionalidades não essenciais.
A agência também exige transparência: as ferramentas devem deixar claro quando o usuário está interagindo com uma máquina e explicar, em termos acessíveis, como as respostas são geradas. “O decreto estabelece obrigações de transparência, de prevenção de manipulação comportamental, avaliação do risco algorítmico e a obrigação de implantação de salvaguardas ao desenvolvimento físico, mental e psicológico de crianças e adolescentes”, afirmou Miriam Wimmer.
O papel do Gov.br e orientações às empresas
Para reduzir custos e aumentar a segurança da verificação, o governo federal, por meio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), poderá oferecer uma solução centralizada via plataforma Gov.br para confirmar a vinculação de crianças aos responsáveis legais. O ECA Digital prevê que o poder público pode atuar não apenas como regulador, mas também como provedor de soluções técnicas de verificação.
A ANPD também divulgou orientações preliminares dirigidas ao setor privado, com critérios para implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade. O documento serve de baliza sobre níveis mínimos de acerto, robustez e prevenção de fraudes, e deverá orientar o desenvolvimento de soluções alinhadas ao risco de cada serviço digital.
O que muda para empresas e usuários
Na prática, empresas que oferecem redes sociais, jogos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e outros serviços digitais precisarão revisar fluxos de cadastro, políticas de privacidade e infraestrutura técnica para incorporar sinais de idade, métodos de verificação compatíveis com o risco e salvaguardas de IA.
Para famílias e responsáveis, a expectativa é de maior proteção no acesso a conteúdos e funcionalidades, sem, contudo, abrir espaço para vigilância massiva. A ANPD destaca ainda o papel da educação midiática para promover uma cultura digital mais segura e consciente entre crianças e adolescentes.
Com a lei em vigor e o cronograma definido, a mensagem da ANPD é clara: as regras começam a valer agora, a tecnologia e os processos serão detalhados até 2026 e, a partir de janeiro de 2027, a agência terá instrumentos para exigir conformidade com possibilidade de sanções.
Empresas do setor têm até lá para adequar sistemas, dialogar com a autoridade e adotar mecanismos que conciliem proteção, privacidade e segurança dos menores.





