TJDFT autoriza uso de imóveis públicos do Distrito Federal como garantia para empréstimo de R$ 6 bilhões ao BRB e derruba liminar
Desembargador Roberval Belinati suspende proibição que barrava lei do governo Ibaneis; medida busca capitalizar o Banco de Brasília após operações envolvendo o Banco Master
O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendeu nesta terça-feira (17) a liminar de primeira instância que proibiu o uso de imóveis públicos do Distrito Federal como garantias para operações de crédito destinadas à capitalização do Banco de Brasília (BRB).
Decisão judicial
Ao aceitar recurso do Governo do Distrito Federal (GDF), Belinati entendeu que a proibição interferiria no livre funcionamento da administração local e poderia causar prejuízos financeiros ao DF. O magistrado destacou a relevância do BRB na execução de políticas públicas e na prestação de serviços bancários a servidores, aposentados e cidadãos da capital: "Destaque-se que o Banco de Brasília detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal".
Contexto e objetivo das garantias
No dia 10 deste mês, o governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que autoriza o uso de imóveis públicos como garantia para empréstimos com o objetivo de recompor o capital do BRB, afetado por operações relacionadas ao Banco Master, que estão sob investigação. O banco pretende realizar operações de crédito no valor de R$ 6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e outras instituições financeiras.
Impactos e reação
A liberação da utilização dos imóveis como garantia facilita a captação imediata de recursos, segundo o GDF, mas também deve manter o tema no centro do debate público e jurídico, dada a investigação sobre fraudes envolvendo o Master. A decisão vai na direção de assegurar a continuidade das atividades do BRB e mitigar riscos fiscais apontados pela administração distrital.
Com a suspensão da liminar, a lei sancionada permanece em vigor enquanto o mérito do processo segue tramitando no TJDFT.





