Fundação Palmares cria Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas e estabelece regras para emissão da Certidão de Autodefinição
Portaria NCP n°85/2026 institui banco de dados único, fixa prazo de 180 dias para análise e determina reconhecimento por portaria no DOU
A Fundação Cultural Palmares publicou nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria NCP n°85/2026 que cria o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas. O cadastro será único e fará parte do patrimônio da Fundação, reunindo informações das comunidades em um banco de dados para fins de informação, controle administrativo e estudo.
O que muda com o novo cadastro
O documento estabelece procedimentos para a expedição da Certidão de Autodefinição no âmbito da Fundação Palmares. As informações das comunidades deverão ser registradas eletronicamente, formando um repositório centralizado que servirá para consulta e gestão.
Prazo e validade da certidão
A Fundação terá 180 dias para analisar e concluir cada processo de expedição da certidão, prazo que pode ser prorrogado uma única vez por igual período. A Certidão de Autodefinição será entregue à comunidade sem qualquer ônus e terá validade por tempo indeterminado.
Critério de reconhecimento e definição
Segundo a portaria, são consideradas comunidades quilombolas os grupos étnico-raciais que se autoatribuem como tais, com trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra ligada a formas de resistência à opressão histórica. As comunidades também podem ser conhecidas por nomes como Terras de Preto, Mocambos, Quilombos e Comunidades Negras.
Publicação, revogação e vigência
O reconhecimento formal de uma comunidade como Remanescente de Quilombo ocorrerá por meio de portaria publicada no DOU pela Fundação Palmares. A nova norma revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007, e entra em vigor na data de sua publicação.





