O Caso na UPA do Sumarezinho
Um jovem de 23 anos procurou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Sumarezinho, em Ribeirão Preto (SP), na última segunda-feira (9), para iniciar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP). A medida de urgência do SUS é indicada após situações de risco, como sexo desprotegido, e deve ser iniciada em até 72 horas. O jovem buscou o atendimento após uma relação sexual com suspeita de transmissão.
Segundo relatos, após ter a pressão aferida e classificado como prioritário devido à hipertensão, o paciente passou horas aguardando atendimento. Ele descreve que, ao questionar a demora, uma funcionária da unidade o atendeu de forma ríspida e informou sobre a falta de um enfermeiro para iniciar o protocolo. A espera se prolongou, e o jovem percebeu que as profissionais da unidade poderiam estar falando sobre ele.
Diagnóstico Exposto e Violação de Sigilo
O momento mais delicado ocorreu quando o paciente foi informado sobre o resultado de um exame. Uma médica, segundo o relato, anunciou em voz alta que o teste de HIV havia dado positivo e que, por esse motivo, o protocolo de PEP não poderia ser iniciado. O diagnóstico foi exposto na frente de outros pacientes, acompanhantes e terceiros, sem qualquer acolhimento.
Minutos depois, a mesma enfermeira teria confirmado outros dois exames reagentes, novamente sem o devido sigilo. O jovem, sentindo-se constrangido e humilhado, acionou a Guarda Civil Municipal. Ao procurar a Polícia Civil, foi orientado a pedir o exame à médica, que teria se recusado a entregar o documento. O teste só foi obtido posteriormente em outro setor da mesma unidade.
Reação do Paciente e Defesa Legal
O analista de dados de 23 anos acredita que a exposição de seu diagnóstico foi uma retaliação por ter questionado a demora no atendimento e acionado a GCM. Ele descreve o constrangimento de ser observado pelos demais com ‘cara de dó’. O diagnóstico, já uma surpresa, tornou-se ainda mais desafiador com a exposição pública. O jovem relatou ter tido uma crise de depressão após o ocorrido, agravando seu estado emocional.
A advogada da vítima, Julia Turin, afirma que os envolvidos desrespeitaram a lei e os princípios éticos da profissão. Ela ressalta que o sigilo médico é um dever inegociável e que a Lei nº 14.289/2022 proíbe a divulgação da condição de saúde de pessoas com HIV. A advogada também considera a possibilidade de o paciente ter sido alvo de tratamento preconceituoso e homofóbico, dada a orientação sexual do jovem, e buscará providências junto à Prefeitura e à Polícia Civil.
Medidas Tomadas e Implicações Legais
A Secretaria Municipal de Saúde confirmou o afastamento de uma funcionária e informou que a Fundação Hospital Santa Lydia, responsável pelas UPAs, instaurou um processo administrativo para apurar o caso, tratando a situação com ‘absoluta seriedade’. O caso, inicialmente registrado como difamação, foi alterado para injúria racial – equiparado a homofobia – e violação de sigilo médico.
A legislação brasileira é clara quanto à proteção de dados de saúde. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica a sorologia como dado pessoal sensível, e a Lei nº 12.984/2014 tipifica como crime a divulgação da condição sorológica de portadores de HIV com o intuito de ofender a dignidade, com pena de um a quatro anos de prisão e multa. O Código de Ética Médica também reforça o sigilo como obrigação profissional inegociável.





