Agência publicou a RDC 995/2025 em outubro e passa a vetar o uso das substâncias em produtos cosméticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em outubro de 2025 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, que proíbe o uso das substâncias TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbencil) fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina) em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida inclui itens usados em unhas artificiais e esmaltes em gel que necessitam de cura por luz ultravioleta (UV) ou LED.
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O que foi proibido
A proibição abrange a utilização de TPO e DMPT na formulação desses produtos. Segundo a Anvisa, a decisão foi aprovada em reunião da diretoria colegiada e tem caráter preventivo para reduzir riscos à saúde pública.
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Riscos à saúde identificados
Estudos em animais citados pela agência indicam que o DMPT é classificado como potencialmente cancerígeno para humanos, enquanto o TPO foi considerado tóxico para a reprodução, com potencial de prejudicar a fertilidade.
Quem é afetado
A medida protege tanto consumidores quanto profissionais de salões e clínicas que trabalham diariamente com produtos curados por UV/LED, grupos mais expostos à contaminação por essas substâncias.
O que consumidores e profissionais devem fazer
A Anvisa orienta verificar a composição dos produtos antes da compra, acompanhar comunicados oficiais sobre recolhimentos e buscar alternativas seguras. Profissionais devem suspender o uso de itens que contenham TPO ou DMPT e seguir as instruções da agência para descarte ou devolução de estoques afetados.




