Nova lei acaba com atenuantes para estupro de vulnerável e estabelece vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos
Alteração no Código Penal padroniza punição em todo o país, retira foco da vítima e exige reforço na formação da rede de proteção
O Congresso sancionou uma mudança no Código Penal que estabelece, de forma expressa, a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável. A novidade elimina qualquer possibilidade de atenuantes com base em comportamento, experiência sexual anterior, gravidez decorrente do ato ou eventual entendimento familiar, e uniformiza a aplicação da pena em todo o território nacional.
Segurança jurídica e reação das autoridades
O texto aprovado foi celebrado por autoridades e organizações que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes como um avanço na segurança jurídica. A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, afirmou que a norma consolida a ideia de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta e sem questionamentos.
A alteração surge na esteira de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em fevereiro, relativizou um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos — episódio que motivou críticas e impulsionou a iniciativa legislativa. A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, comemorou a sanção e disse nas redes sociais que a lei representa um “avanço significativo” frente a tentativas de retrocesso.
O presidente da República também repercutiu a medida, classificando-a como parte de um esforço para “fechar o cerco” a autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Proteção absoluta e fim das relativizações
Pela nova redação, a vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos é presumida e não admite relativizações. Isso significa que alegações do agressor — sobre consentimento, experiência prévia da vítima, ou mesmo gravidez resultante da violência — não podem reduzir ou descaracterizar o crime. A mudança visa coibir estratégias de defesa que, historicamente, tentaram transferir a culpa para a própria vítima.
Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, destacou que a positivação da vulnerabilidade envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa faixa etária é juridicamente irrelevante. “Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou.
Foco na conduta do agressor e prevenção da revitimização
A nova lei desloca o foco do processo criminal do comportamento da vítima para a conduta do agressor. Os especialistas consultados consideram que a mudança reduz a revitimização, evitando que investigações e julgamentos exponham a vida íntima, o histórico ou a suposta maturidade da criança.
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, ressaltou que tornar essa orientação norma escrita impede que a orientação fique restrita apenas à jurisprudência dos tribunais superiores. Para ela, a alteração manda uma mensagem ao sistema de Justiça e à sociedade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias, relativizar crimes contra crianças.
Além disso, a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) continua sendo referência para reduzir a exposição das vítimas: o interrogatório deve ser conduzido por profissionais capacitados, em ambiente acolhedor, e limitado aos fatos necessários para comprovar o crime, evitando perguntas invasivas sobre a vida da criança.
Formação profissional e desafios da proteção infantil
Especialistas apontam que a lei é apenas um passo e que seu efetivo cumprimento depende de investimentos em formação profissional e no fortalecimento das redes de proteção locais. Segundo Itamar Gonçalves, é preciso abandonar estereótipos que culpabilizam vítimas e capacitar magistrados, promotores, delegados, equipes de assistência social, profissionais de saúde e educadores.
Mariana Zan acrescenta que a resposta estatal deve andar ao lado de políticas de prevenção e educação, conforme o artigo 227 da Constituição. Ela defende um “refinamento na formação” dos profissionais para garantir uma resposta sensível e acessível às crianças e adolescentes.
Responsabilidade coletiva e prevenção
Organizações como Childhood Brasil e Instituto Alana reforçam que a proteção da infância e da adolescência é dever de toda a sociedade — Estado, famílias, escolas, terceiro setor e mídia. A prevenção primária, por meio da educação sobre limites do corpo, identificação de riscos e promoção de ambientes seguros, inclusive no meio digital, é apresentada como elemento central para reduzir casos de violência.
Itamar Gonçalves sugere também maior responsabilidade das plataformas digitais na criação de ambientes mais seguros para menores, ao passo que Mariana Zan defende a ruptura do silêncio em torno do tema. “Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, mais ajudamos a comunidade e o sistema de Justiça a não naturalizarem essa violência”, afirmou.
Em resumo, a nova lei formaliza a proteção absoluta de crianças menores de 14 anos contra o estupro, elimina argumentos defensivos que relativizam o crime, e coloca sob pressão o sistema de Justiça para aplicar penas sem considerar elementos que, historicamente, serviram para atenuar punições. Especialistas alertam, no entanto, que a lei produzirá efeitos plenos apenas se vier acompanhada de investimento em formação profissional, políticas públicas de prevenção e uma rede de proteção efetiva em todo o país.





