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Nova lei acaba com atenuantes para estupro de vulnerável e estabelece vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos

Colatina em Ação por Colatina em Ação
14 de março de 2026
Em Brasil
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Nova lei acaba com atenuantes para estupro de vulnerável e estabelece vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos
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Nova lei acaba com atenuantes para estupro de vulnerável e estabelece vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos

Alteração no Código Penal padroniza punição em todo o país, retira foco da vítima e exige reforço na formação da rede de proteção

O Congresso sancionou uma mudança no Código Penal que estabelece, de forma expressa, a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável. A novidade elimina qualquer possibilidade de atenuantes com base em comportamento, experiência sexual anterior, gravidez decorrente do ato ou eventual entendimento familiar, e uniformiza a aplicação da pena em todo o território nacional.

Segurança jurídica e reação das autoridades

O texto aprovado foi celebrado por autoridades e organizações que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes como um avanço na segurança jurídica. A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, afirmou que a norma consolida a ideia de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta e sem questionamentos.

A alteração surge na esteira de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em fevereiro, relativizou um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos — episódio que motivou críticas e impulsionou a iniciativa legislativa. A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, comemorou a sanção e disse nas redes sociais que a lei representa um “avanço significativo” frente a tentativas de retrocesso.

O presidente da República também repercutiu a medida, classificando-a como parte de um esforço para “fechar o cerco” a autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Proteção absoluta e fim das relativizações

Pela nova redação, a vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos é presumida e não admite relativizações. Isso significa que alegações do agressor — sobre consentimento, experiência prévia da vítima, ou mesmo gravidez resultante da violência — não podem reduzir ou descaracterizar o crime. A mudança visa coibir estratégias de defesa que, historicamente, tentaram transferir a culpa para a própria vítima.

Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, destacou que a positivação da vulnerabilidade envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa faixa etária é juridicamente irrelevante. “Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou.

Foco na conduta do agressor e prevenção da revitimização

A nova lei desloca o foco do processo criminal do comportamento da vítima para a conduta do agressor. Os especialistas consultados consideram que a mudança reduz a revitimização, evitando que investigações e julgamentos exponham a vida íntima, o histórico ou a suposta maturidade da criança.

Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, ressaltou que tornar essa orientação norma escrita impede que a orientação fique restrita apenas à jurisprudência dos tribunais superiores. Para ela, a alteração manda uma mensagem ao sistema de Justiça e à sociedade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias, relativizar crimes contra crianças.

Além disso, a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) continua sendo referência para reduzir a exposição das vítimas: o interrogatório deve ser conduzido por profissionais capacitados, em ambiente acolhedor, e limitado aos fatos necessários para comprovar o crime, evitando perguntas invasivas sobre a vida da criança.

Formação profissional e desafios da proteção infantil

Especialistas apontam que a lei é apenas um passo e que seu efetivo cumprimento depende de investimentos em formação profissional e no fortalecimento das redes de proteção locais. Segundo Itamar Gonçalves, é preciso abandonar estereótipos que culpabilizam vítimas e capacitar magistrados, promotores, delegados, equipes de assistência social, profissionais de saúde e educadores.

Mariana Zan acrescenta que a resposta estatal deve andar ao lado de políticas de prevenção e educação, conforme o artigo 227 da Constituição. Ela defende um “refinamento na formação” dos profissionais para garantir uma resposta sensível e acessível às crianças e adolescentes.

Responsabilidade coletiva e prevenção

Organizações como Childhood Brasil e Instituto Alana reforçam que a proteção da infância e da adolescência é dever de toda a sociedade — Estado, famílias, escolas, terceiro setor e mídia. A prevenção primária, por meio da educação sobre limites do corpo, identificação de riscos e promoção de ambientes seguros, inclusive no meio digital, é apresentada como elemento central para reduzir casos de violência.

# # #

Itamar Gonçalves sugere também maior responsabilidade das plataformas digitais na criação de ambientes mais seguros para menores, ao passo que Mariana Zan defende a ruptura do silêncio em torno do tema. “Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, mais ajudamos a comunidade e o sistema de Justiça a não naturalizarem essa violência”, afirmou.

Em resumo, a nova lei formaliza a proteção absoluta de crianças menores de 14 anos contra o estupro, elimina argumentos defensivos que relativizam o crime, e coloca sob pressão o sistema de Justiça para aplicar penas sem considerar elementos que, historicamente, serviram para atenuar punições. Especialistas alertam, no entanto, que a lei produzirá efeitos plenos apenas se vier acompanhada de investimento em formação profissional, políticas públicas de prevenção e uma rede de proteção efetiva em todo o país.

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Jornalista levando informações de Colatina para o mundo.

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