Defesa alegou necessidade de sigilo para o exercício de seus direitos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deferiu um pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, autorizando que as visitas dos advogados ao cliente na Penitenciária Federal de Brasília não sejam monitoradas ou gravadas. A decisão, proferida nesta segunda-feira (9), visa garantir o pleno exercício do direito de defesa.
Comunicação reservada como garantia essencial
A defesa de Vorcaro havia protocolado o pedido na última sexta-feira (6), solicitando que a comunicação entre advogado e cliente fosse reservada, configurando uma “garantia essencial do direito de defesa”. Os advogados argumentaram que, caso a unidade prisional não pudesse assegurar essa prerrogativa, seria necessária a transferência do empresário para outro estabelecimento em Brasília que garantisse o pleno exercício dessas garantias legais.
Visitas sem agendamento e sem monitoramento
Segundo a decisão do ministro Mendonça, os advogados regularmente constituídos nos autos poderão realizar visitas a Daniel Vorcaro independentemente de agendamento prévio. Além disso, ficou determinado que essas visitas não sofrerão qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e vídeo. O ministro relator do caso Master também autorizou que os advogados possam fazer anotações escritas durante os encontros.
Contexto: Presídio de Segurança Máxima e suas Regras
Daniel Vorcaro está detido na Penitenciária Federal de Brasília, um dos cinco presídios de segurança máxima do país. Essas unidades possuem regras rígidas, que incluem banho de sol monitorado, restrição de acesso a meios de comunicação externos e realização de visitas, tanto de advogados quanto de familiares, geralmente pelo parlatório. A visita pelo parlatório é caracterizada pela separação física entre o preso e o visitante por um vidro, com comunicação via interfone, e sujeita a filmagens e gravações. Já as visitas virtuais, realizadas por videoconferência, também são gravadas e monitoradas.





