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Crime de estupro: entenda os agravantes e punições previstas em lei

Colatina em Ação por Colatina em Ação
4 de março de 2026
Em Sem categoria
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No Rio de Janeiro, a Polícia Civil investiga um estupro coletivo contra uma garota de 17 anos, em Copacabana, na Zona Sul. O crime, ocorrido na noite de 31 de janeiro, teria a participação de quatro homens e um adolescente menor de idade.

A legislação brasileira prevê penas de prisão maiores quando o estupro é coletivo e quando é cometido contra menores de 18 anos. Alguns desses agravantes foram estabelecidos nos últimos anos, como resposta do Legislativo à repercussão pública de outros crimes.

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Entenda quais são os principais tipos, agravantes e punições previstos na lei.

Crime de estupro

O texto que trata do crime de estupro está no artigo 213 do Código Penal. A redação atual foi aprovada por meio da Lei nº 12.015, de 2009.

Ela define estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Os termos jurídicos podem trazer dúvidas. Em linguagem mais usual, “conjunção carnal” significa ato sexual em que há penetração.

“Ato libidinoso” é qualquer prática que tem o objetivo de satisfazer um desejo sexual, sem que haja necessariamente penetração: toques nas partes íntimas, masturbação em público, sexo oral ou anal, e qualquer contato corporal com conotação sexual sem consentimento.

Portanto, “constrangimento”, “violência”, “ameaça” e “ausência de consentimento” são termos centrais para tipificar qualquer prática sexual como crime. A previsão é de 6 a 10 anos de prisão para os responsáveis.

Alguns agravantes podem aumentar a pena. Se a vítima sofrer lesão corporal grave ou se for menor de 18 anos, o culpado pode pegar de oito a doze anos de prisão. Caso o crime resulte na morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

Estupro coletivo

A lei nº 13.718, de 2018, aumentou as penas para os casos em que há estupro coletivo. Para ser considerado “coletivo”, basta ter duas ou mais pessoas responsáveis pelo crime. Também há menção ao chamado “estupro corretivo”, crime em que há o objetivo de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.

Nesses casos, a pena pode ser aumentada entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). O que significa que o tempo máximo de prisão passa de 10 anos (crime individual) para 16 anos e oito meses (crime coletivo).

A lei foi proposta depois da repercussão de um caso de 2016, quando uma mulher de 34 anos foi vítima de um estupro coletivo em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo ela, pelo menos dez homens participaram do crime. Os policiais apreenderam dois adolescentes em flagrante, mas os demais suspeitos conseguiram fugir.


Rio de Janeiro (RJ), 03/03/2026 – A 12ª Delegacia Policial investiga casos de estupro coletivo de uma adolescente ocorrido em Copacabana. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 03/03/2026 – A 12ª Delegacia Policial investiga casos de estupro coletivo de uma adolescente ocorrido em Copacabana. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A 12ª Delegacia Policial investiga casos de estupro coletivo de uma adolescente ocorrido em Copacabana. – Fernando Frazão/Agência Brasil

Estupro de vulnerável

A legislação brasileira prevê penas maiores nos casos em que a vítima de estupro é considerada vulnerável: menores de 14 anos e pessoas com deficiência. A atualização mais recente sobre o assunto foi estabelecida pela lei 15.280 de 2025.

# # #

O estupro de vulnerável passou a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos. O estupro com lesão corporal grave terá pena de 12 a 24 anos, e o estupro com resultado morte prevê entre 20 e 40 anos de prisão.

Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos tem pena prevista de 5 a 12 anos. Submeter crianças e adolescentes à exploração sexual, pena de 7 e 16 anos. Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro passa a ser punido com 4 a 10 anos de reclusão.

Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24. O PL reafirma que a relação sexual com menores de 14 anos é crime independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima ou gravidez resultante do estupro.

O texto foi encaminhado para sanção presidencial.

O PL foi uma resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia absolvido um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O relator do caso afirmou que a relação entre eles era “consensual” e que não teria havido violência.

Depois da repercussão, o tribunal voltou atrás e condenou o homem.

 

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Jornalista levando informações de Colatina para o mundo.

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