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Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre “precedente perigoso”

Colatina em Ação por Colatina em Ação
23 de fevereiro de 2026
Em Sem categoria
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A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, demonstra uma resistência de parte do Poder Judiciário em aplicar a legislação federal. A opinião é do ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o advogado Ariel de Castro Alves.

“Importante lembrar que esta não é a primeira decisão [judicial] desse tipo, no país”, disse Alves ao ser entrevistado, nesta segunda-feira (23), no programa Revista Brasil, transmitido pela Rádio Nacional, em rede com as emissoras de rádio da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e parceiras.

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  • Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG.

Com décadas de atuação na promoção dos direitos humanos e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alves diz conhecer quase uma dezena de sentenças, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabaram por absolver acusados de estupro de vulnerável com a justificativa de que o ato praticado com crianças menores de 14 anos de idade teria sido “consensual”.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O próprio STJ editou, em 2017, a Súmula 593 que estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

“Mas há sim uma jurisprudência [decisões] que faz essa distinção, o que faz com que juízes, de acordo com as peculiaridades do caso, do processo que estão julgando, acabem não cumprindo a legislação”, disse Alves.

O ex-secretário acrescenta que há casos em que os juízes alegaram levar em conta o fato de que, além de um suposto envolvimento amoroso, o acusado tinha filhos com a jovem, e que, portanto, condená-lo à prisão por um crime considerado hediondo seria punir também a criança.

“[Esses magistrados] entenderam por aplicar essa distinção, [considerando] serem casos peculiares, reconhecendo o [eventual] envolvimento amoroso, sexual, entre os acusados e as vítimas; levando em conta se houve a anuência da família e a formação de um núcleo familiar, pois, então [para esses juízes], não seria o caso de aplicar nenhuma punição, exatamente para não prejudicar a criança.”

Segundo Alves, na maioria das vezes, estes casos envolvem jovens adultos e menores de idade, cuja diferença etária não é tão grande.

“Mas claro que essas decisões acabam gerando precedentes perigosos, pois acabam legitimando a pedofilia e gerando uma espécie de licença ou carta branca para o estupro de vulnerável, para a violência sexual contra crianças e adolescentes, que é um dos problemas mais graves do Brasil”, alertou Castro.

O advogado citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais há cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre dez e 14 anos de idade casados no Brasil, mesmo que tal prática seja proibida para menores de 18 anos – salvo se emancipado, a partir dos 16 anos.

“Muitas casam para fugir da pobreza, com o estímulo dos próprios pais e responsáveis. E sabemos que isso vai perpetuar o ciclo de pobreza, o trabalho infantil, a violência doméstica […] Para não dizer que, a cada seis minutos, uma pessoa é estuprada no Brasil e que 77% dessas vítimas são crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade.”

Para o ex-secretário nacional, uma forma de combater essa prática seria a realização de campanhas de conscientização e o debate do tema nas escolas, “para que crianças e adolescentes que estejam sofrendo um abuso, uma violência, uma exploração” compreendam a situação e saibam como denunciá-la.

Entenda o caso

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou um homem de 35 anos de idade a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e ter relações sexuais com uma menina que, na época do início do processo (2024) tinha 12 anos.

Três meses após a condenação, em fevereiro deste anos, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) o inocentou por entender que o réu e a menina tinham vínculo afetivo consensual.

A 9ª Câmara também inocentou a mãe da menina, a quem a 1ª Vara Criminal tinha condenado por conivência com o crime de estupro de vulnerável, com base na denúncia que o Ministério Público de Minas Gerais apresentou em abril de 2024.

De acordo com a decisão do TJMG, o réu e a menina viviam juntos, como um casal, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com a autorização da mãe da garota, que não se opôs a que ela abandonasse os estudos.

O fato do homem ter passagens pela polícia pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas também não pesou contra ele.

Consenso

Ao absolver os acusados, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Ao se tornar pública, nos últimos dias, a decisão causou fortes reações, mobilizando a opinião pública.

Em nota, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram a sentença da 9ª Câmara Criminal, destacando que cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos das crianças, “não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.

Neste sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou, por iniciativa própria, um pedido de providências, determinando que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações sobre o caso no prazo de cinco dias.

# # #

Por envolver uma menor de idade, o processo tramitará em segredo de justiça.

 

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