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STF abre sessão de julgamento do marco temporal de terras indígenas

Colatina em Ação por Colatina em Ação
10 de dezembro de 2025
Em Sem categoria
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o julgamento de quatro processos que tratam do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Lideranças indígenas acompanham a sessão no plenário da Corte.

A sessão será dedicada somente às sustentações orais das partes envolvidas no processo, e não haverá votação dos ministros sobre a questão.

Notícias relacionadas:

  • Terras indígenas: Senado aprova PEC do Marco Temporal .

A data da deliberação será marcada posteriormente. O procedimento passou a ser adotado pela Corte durante a gestão do ex-presidente Luís Roberto Barroso.

Com o mecanismo, os ministros ouvem os argumentos apresentados pelas partes e proferem os votos em uma nova sessão. Dessa forma, membros da Corte podem refletir sobre as argumentações das defesas. A medida é usada em julgamentos de grande relevância para o país. 

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltam a julgar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou o projeto de lei em que o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em posse deles no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

# # #

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Em paralelo ao julgamento do Supremo,  o Senado aprovou ontem a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

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