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Inicio Direitos Humanos

Justiça determina fim da omissão de Governador Lindenberg sobre cotas raciais em concursos públicos

Colatina em Ação por Colatina em Ação
19 de novembro de 2025
Em Direitos Humanos
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Uma decisão considerada histórica na região, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina, determinou que o Município de Governador Lindenberg não pode mais se omitir em relação à adoção de políticas de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos.

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O juiz Menandro Taufner Gomes destacou na sentença a urgência no enfrentamento ao racismo estrutural e afirmou que a adesão do Brasil a tratados internacionais — especialmente a Convenção Interamericana contra o Racismo — torna obrigatória a implementação de ações afirmativas por todos os municípios.

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A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual (DPES), que buscava obrigar o município a criar e aplicar legislação sobre cotas raciais.


Fim da “discricionariedade”

O magistrado explicou que o problema central não era apenas a ausência de lei municipal, mas a inércia do Poder Público em criá-la. Segundo o juiz, até recentemente a adoção de cotas era tratada como uma escolha dos municípios — mas isso deixou de ser válido a partir de janeiro de 2022, quando o Brasil promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, por meio do Decreto nº 10.932/2022.

Por ter sido aprovada pelo Congresso com rito especial, a Convenção adquiriu status equivalente ao de uma Emenda Constitucional, criando obrigações jurídicas e não simples recomendações.

Segundo a sentença:

“A autonomia municipal, embora preservada pelo Pacto Federativo para outros casos, passa a ser regida, excepcionalmente, por esse novo e superior imperativo constitucional em se tratando de política contra discriminação racial.”

Com isso, desde 2022, todos os municípios brasileiros têm o dever jurídico de implementar políticas antirracismo, incluindo a reserva de vagas em concursos públicos.


O que é racismo estrutural, segundo a Justiça

Para embasar a decisão, o juiz explicou que o racismo estrutural vai além de atitudes individuais. Ele é descrito como um fenômeno que:

  • atua em nível macrossocial, afetando as estruturas do Estado e da sociedade;

  • se manifesta também pela omissão, quando o Estado falha em criar normas que incluam grupos historicamente vulnerabilizados;

  • reproduz desigualdades criadas ao longo da história, especialmente contra afrodescendentes e indígenas, povos submetidos à escravidão, ao trabalho forçado e à exclusão política e econômica.

O juiz ressaltou que a falta de representatividade desses grupos nos espaços de poder reforça a necessidade de políticas afirmativas.

Assim, a política de cotas é definida como mecanismo indispensável para corrigir distorções históricas e ampliar a representatividade no serviço público.


Município aprova lei após ação; juiz elogia postura

Após a concessão de uma liminar na ação, o Município de Governador Lindenberg aprovou e sancionou a Lei Municipal nº 1.039/2025, estabelecendo:

  • 20% das vagas reservadas a candidatos afrodescendentes;

  • 5% das vagas reservadas a candidatos indígenas.

O juiz elogiou o gesto:

“É imperativo elogiar o gesto de consciência cívica e responsabilidade social do Município de Governador Lindenberg (…). O ente público demonstrou amadurecimento institucional e reconheceu a necessidade premente da política de cotas.”


Indenização por dano moral coletivo é negada

Apesar de reconhecer a omissão inicial, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo solicitado pela DPES.

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Ele argumentou que:

  • a criação da lei durante o processo demonstra avanço institucional;

  • o atraso na implementação foi resultado do debate político;

  • o direito à cota ainda não estava formalmente instituído no município antes da lei.

Com isso, não ficou caracterizado dano moral coletivo que justificasse reparação financeira.


Decisão consolida obrigatoriedade das cotas

A sentença deixa claro que, com a nova legislação e o reconhecimento do dever constitucional, a política de cotas raciais passa a ser obrigatória no Município de Governador Lindenberg, encerrando um ciclo de omissão pública e reforçando o combate ao racismo estrutural na gestão municipal.

Tags: ação civil públicacolatinaconcursos públicoscotas raciaisdecisão judicialDefensoria Públicagovernador lindenbergjustiçapolíticas afirmativasracismo estrutural
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