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Justiça determina fim da omissão de Governador Lindenberg sobre cotas raciais em concursos públicos

Colatina em Ação por Colatina em Ação
19 de novembro de 2025
Em Direitos Humanos
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Justiça determina fim da omissão de Governador Lindenberg sobre cotas raciais em concursos públicos
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Uma decisão considerada histórica na região, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina, determinou que o Município de Governador Lindenberg não pode mais se omitir em relação à adoção de políticas de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos.

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O juiz Menandro Taufner Gomes destacou na sentença a urgência no enfrentamento ao racismo estrutural e afirmou que a adesão do Brasil a tratados internacionais — especialmente a Convenção Interamericana contra o Racismo — torna obrigatória a implementação de ações afirmativas por todos os municípios.

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A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual (DPES), que buscava obrigar o município a criar e aplicar legislação sobre cotas raciais.


Fim da “discricionariedade”

O magistrado explicou que o problema central não era apenas a ausência de lei municipal, mas a inércia do Poder Público em criá-la. Segundo o juiz, até recentemente a adoção de cotas era tratada como uma escolha dos municípios — mas isso deixou de ser válido a partir de janeiro de 2022, quando o Brasil promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, por meio do Decreto nº 10.932/2022.

Por ter sido aprovada pelo Congresso com rito especial, a Convenção adquiriu status equivalente ao de uma Emenda Constitucional, criando obrigações jurídicas e não simples recomendações.

# # #

Segundo a sentença:

“A autonomia municipal, embora preservada pelo Pacto Federativo para outros casos, passa a ser regida, excepcionalmente, por esse novo e superior imperativo constitucional em se tratando de política contra discriminação racial.”

Com isso, desde 2022, todos os municípios brasileiros têm o dever jurídico de implementar políticas antirracismo, incluindo a reserva de vagas em concursos públicos.


O que é racismo estrutural, segundo a Justiça

Para embasar a decisão, o juiz explicou que o racismo estrutural vai além de atitudes individuais. Ele é descrito como um fenômeno que:

  • atua em nível macrossocial, afetando as estruturas do Estado e da sociedade;

  • se manifesta também pela omissão, quando o Estado falha em criar normas que incluam grupos historicamente vulnerabilizados;

  • reproduz desigualdades criadas ao longo da história, especialmente contra afrodescendentes e indígenas, povos submetidos à escravidão, ao trabalho forçado e à exclusão política e econômica.

O juiz ressaltou que a falta de representatividade desses grupos nos espaços de poder reforça a necessidade de políticas afirmativas.

Assim, a política de cotas é definida como mecanismo indispensável para corrigir distorções históricas e ampliar a representatividade no serviço público.


Município aprova lei após ação; juiz elogia postura

Após a concessão de uma liminar na ação, o Município de Governador Lindenberg aprovou e sancionou a Lei Municipal nº 1.039/2025, estabelecendo:

  • 20% das vagas reservadas a candidatos afrodescendentes;

  • 5% das vagas reservadas a candidatos indígenas.

O juiz elogiou o gesto:

“É imperativo elogiar o gesto de consciência cívica e responsabilidade social do Município de Governador Lindenberg (…). O ente público demonstrou amadurecimento institucional e reconheceu a necessidade premente da política de cotas.”


Indenização por dano moral coletivo é negada

Apesar de reconhecer a omissão inicial, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo solicitado pela DPES.

Ele argumentou que:

  • a criação da lei durante o processo demonstra avanço institucional;

  • o atraso na implementação foi resultado do debate político;

  • o direito à cota ainda não estava formalmente instituído no município antes da lei.

Com isso, não ficou caracterizado dano moral coletivo que justificasse reparação financeira.


Decisão consolida obrigatoriedade das cotas

A sentença deixa claro que, com a nova legislação e o reconhecimento do dever constitucional, a política de cotas raciais passa a ser obrigatória no Município de Governador Lindenberg, encerrando um ciclo de omissão pública e reforçando o combate ao racismo estrutural na gestão municipal.

Tags: ação civil públicacolatinaconcursos públicoscotas raciaisdecisão judicialDefensoria Públicagovernador lindenbergjustiçapolíticas afirmativasracismo estrutural
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