Uma decisão considerada histórica na região, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina, determinou que o Município de Governador Lindenberg não pode mais se omitir em relação à adoção de políticas de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos.
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O juiz Menandro Taufner Gomes destacou na sentença a urgência no enfrentamento ao racismo estrutural e afirmou que a adesão do Brasil a tratados internacionais — especialmente a Convenção Interamericana contra o Racismo — torna obrigatória a implementação de ações afirmativas por todos os municípios.
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A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública Estadual (DPES), que buscava obrigar o município a criar e aplicar legislação sobre cotas raciais.
Fim da “discricionariedade”
O magistrado explicou que o problema central não era apenas a ausência de lei municipal, mas a inércia do Poder Público em criá-la. Segundo o juiz, até recentemente a adoção de cotas era tratada como uma escolha dos municípios — mas isso deixou de ser válido a partir de janeiro de 2022, quando o Brasil promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, por meio do Decreto nº 10.932/2022.
Por ter sido aprovada pelo Congresso com rito especial, a Convenção adquiriu status equivalente ao de uma Emenda Constitucional, criando obrigações jurídicas e não simples recomendações.
Segundo a sentença:
“A autonomia municipal, embora preservada pelo Pacto Federativo para outros casos, passa a ser regida, excepcionalmente, por esse novo e superior imperativo constitucional em se tratando de política contra discriminação racial.”
Com isso, desde 2022, todos os municípios brasileiros têm o dever jurídico de implementar políticas antirracismo, incluindo a reserva de vagas em concursos públicos.
O que é racismo estrutural, segundo a Justiça
Para embasar a decisão, o juiz explicou que o racismo estrutural vai além de atitudes individuais. Ele é descrito como um fenômeno que:
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atua em nível macrossocial, afetando as estruturas do Estado e da sociedade;
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se manifesta também pela omissão, quando o Estado falha em criar normas que incluam grupos historicamente vulnerabilizados;
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reproduz desigualdades criadas ao longo da história, especialmente contra afrodescendentes e indígenas, povos submetidos à escravidão, ao trabalho forçado e à exclusão política e econômica.
O juiz ressaltou que a falta de representatividade desses grupos nos espaços de poder reforça a necessidade de políticas afirmativas.
Assim, a política de cotas é definida como mecanismo indispensável para corrigir distorções históricas e ampliar a representatividade no serviço público.
Município aprova lei após ação; juiz elogia postura
Após a concessão de uma liminar na ação, o Município de Governador Lindenberg aprovou e sancionou a Lei Municipal nº 1.039/2025, estabelecendo:
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20% das vagas reservadas a candidatos afrodescendentes;
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5% das vagas reservadas a candidatos indígenas.
O juiz elogiou o gesto:
“É imperativo elogiar o gesto de consciência cívica e responsabilidade social do Município de Governador Lindenberg (…). O ente público demonstrou amadurecimento institucional e reconheceu a necessidade premente da política de cotas.”
Indenização por dano moral coletivo é negada
Apesar de reconhecer a omissão inicial, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo solicitado pela DPES.
Ele argumentou que:
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a criação da lei durante o processo demonstra avanço institucional;
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o atraso na implementação foi resultado do debate político;
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o direito à cota ainda não estava formalmente instituído no município antes da lei.
Com isso, não ficou caracterizado dano moral coletivo que justificasse reparação financeira.
Decisão consolida obrigatoriedade das cotas
A sentença deixa claro que, com a nova legislação e o reconhecimento do dever constitucional, a política de cotas raciais passa a ser obrigatória no Município de Governador Lindenberg, encerrando um ciclo de omissão pública e reforçando o combate ao racismo estrutural na gestão municipal.



