O Tribunal Superior de Londres decidiu que a mineradora BHP Billiton é responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que deixou 19 mortos em 2015 e provocou o maior desastre ambiental da história do Brasil. A sentença, divulgada nesta sexta-feira (14) pela juíza Finola O’Farrell, representa uma derrota significativa para a empresa na primeira fase do julgamento.
Leia também: Apoio a pacientes e serviços que oferecem radioterapia é anunciado pelo Governo
A decisão abre caminho para que milhares de atingidos, entre eles indivíduos, empresas, municípios, comunidades indígenas e quilombolas, recebam indenizações. O tribunal reconheceu que a BHP tem responsabilidade objetiva e por culpa, aplicando a legislação brasileira ao caso.
BHP é reconhecida como “poluidora” pela corte
A Corte concluiu que a BHP se enquadra na definição de “poluidor” prevista na legislação ambiental brasileira, afirmando que a empresa foi direta e indiretamente responsável pela atividade que levou ao colapso da barragem. A juíza destacou que a mineradora exercia controle sobre a Samarco, operadora da estrutura, participava de decisões estratégicas e se beneficiava financeiramente da operação.
> Quer receber as principais notícias do Colatina em Ação no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Embora a Samarco fosse controlada igualmente pela Vale e pela BHP Brasil, o tribunal entendeu que BHP UK e BHP Austrália atuavam como uma única unidade econômica, com gestão unificada e responsabilidade compartilhada.
Responsabilidade por culpa: alertas ignorados
Além da responsabilidade objetiva, o tribunal confirmou a responsabilidade por culpa, apontando que a BHP ignorou alertas técnicos e relatórios de risco. Desde agosto de 2014, a empresa tinha conhecimento de problemas de drenagem e estabilidade da barragem, como rachaduras, saturação do talude e instabilidade no ombro esquerdo.
Apesar das evidências, a BHP aprovou aumento da produção e continuidade do alteamento sem análise adequada de liquefação ou estudos de estabilidade. Representantes da mineradora também atuavam em comitês e no conselho da Samarco, influenciando decisões operacionais e projetos de expansão, como o P3P, P4P e Projeto 940.
Falhas técnicas e gestão de risco
A sentença enfatizou que havia materiais contráteis e saturados no interior da barragem, criando condições claras para liquefação. O sistema de drenagem era insuficiente, com registros de infiltrações entre 2013 e 2015. O tribunal também mencionou o realinhamento da barragem em 2012, o chamado “Setback”, realizado sem projeto adequado de engenharia.
Relatórios do Painel Independente de Barragens emitidos em 2014 alertavam para falhas graves, recomendando drenos adicionais e outras correções. Esses documentos foram compartilhados com a BHP por meio de sistemas internos e reuniões.
Entre 2013 e 2015, pelo menos dez incidentes envolvendo infiltração e rachaduras ocorreram na estrutura, evidenciando que o dreno-manta instalado em 2011 não era suficiente para evitar a saturação da barragem.
Estrutura de governança e controle
O tribunal detalhou como a BHP exercia amplo controle sobre a Samarco por meio do conselho, comitês de gestão, subcomitês técnicos e mecanismos internos como o sistema 1SAP, usado para monitorar riscos e desempenho.
Em 2014 e 2015, auditorias internas da BHP identificaram riscos materiais nas barragens da Samarco, incluindo a possibilidade de falha catastrófica avaliada em até 3,7 bilhões de dólares.
Risco previsível e falha evitável
A decisão rejeitou os argumentos da BHP sobre imprevisibilidade do colapso. Testes de campo e dados de piezômetros entre 2014 e 2015 demonstravam claramente a presença de materiais contráteis e saturados, indicando risco elevado de liquefação. Segundo a Corte, análises adequadas teriam identificado a possibilidade de rompimento.
Prescrição e impacto dos acordos no Brasil
A Justiça inglesa também concluiu que os processos criminais abertos no Brasil em 2015 suspenderam a prescrição até pelo menos 2024, preservando a validade das ações no Reino Unido. Sobre acordos firmados no Brasil — como Sistema Novel, PIM e o Acordo de Mariana, repactuado em 2024 — a corte afirmou que cada caso será analisado conforme seus termos. Alguns atingidos deverão ser excluídos da ação, enquanto outros continuarão no processo.
Municípios podem continuar na ação
A sentença confirmou que municípios atingidos têm legitimidade para atuar na Justiça inglesa, rejeitando a alegação da BHP de incapacidade processual dessas entidades.
BHP vai recorrer
Em nota, a BHP afirmou que pretende recorrer da decisão e reforçou compromisso com a reparação no Brasil. Segundo a empresa, cerca de 70 bilhões de reais já foram pagos a atingidos e entidades públicas desde 2015. A mineradora também afirmou que a corte validou acordos celebrados no Brasil, o que deve reduzir o valor e o alcance da ação coletiva no Reino Unido.
O que acontece agora?
Com a conclusão da primeira fase — que tratou da responsabilidade — a segunda etapa do julgamento está prevista para 2027, quando serão definidos os valores das indenizações. O caso é considerado a maior ação coletiva ambiental da história da Justiça inglesa, conduzida pelo escritório Pogust Goodhead em nome dos atingidos.
O desastre
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015, liberando mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro. A lama destruiu Bento Rodrigues, percorreu 600 km pelo Rio Doce e chegou ao Atlântico em 20 de novembro do mesmo ano.
Fonte: O Fator
O Tribunal Superior de Londres decidiu que a mineradora BHP Billiton é responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que deixou 19 mortos em 2015 e provocou o maior desastre ambiental da história do Brasil. A sentença, divulgada nesta sexta-feira (14) pela juíza Finola O’Farrell, representa uma derrota significativa para a empresa na primeira fase do julgamento.
Leia também: Apoio a pacientes e serviços que oferecem radioterapia é anunciado pelo Governo
A decisão abre caminho para que milhares de atingidos, entre eles indivíduos, empresas, municípios, comunidades indígenas e quilombolas, recebam indenizações. O tribunal reconheceu que a BHP tem responsabilidade objetiva e por culpa, aplicando a legislação brasileira ao caso.
BHP é reconhecida como “poluidora” pela corte
A Corte concluiu que a BHP se enquadra na definição de “poluidor” prevista na legislação ambiental brasileira, afirmando que a empresa foi direta e indiretamente responsável pela atividade que levou ao colapso da barragem. A juíza destacou que a mineradora exercia controle sobre a Samarco, operadora da estrutura, participava de decisões estratégicas e se beneficiava financeiramente da operação.
> Quer receber as principais notícias do Colatina em Ação no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Embora a Samarco fosse controlada igualmente pela Vale e pela BHP Brasil, o tribunal entendeu que BHP UK e BHP Austrália atuavam como uma única unidade econômica, com gestão unificada e responsabilidade compartilhada.
Responsabilidade por culpa: alertas ignorados
Além da responsabilidade objetiva, o tribunal confirmou a responsabilidade por culpa, apontando que a BHP ignorou alertas técnicos e relatórios de risco. Desde agosto de 2014, a empresa tinha conhecimento de problemas de drenagem e estabilidade da barragem, como rachaduras, saturação do talude e instabilidade no ombro esquerdo.
Apesar das evidências, a BHP aprovou aumento da produção e continuidade do alteamento sem análise adequada de liquefação ou estudos de estabilidade. Representantes da mineradora também atuavam em comitês e no conselho da Samarco, influenciando decisões operacionais e projetos de expansão, como o P3P, P4P e Projeto 940.
Falhas técnicas e gestão de risco
A sentença enfatizou que havia materiais contráteis e saturados no interior da barragem, criando condições claras para liquefação. O sistema de drenagem era insuficiente, com registros de infiltrações entre 2013 e 2015. O tribunal também mencionou o realinhamento da barragem em 2012, o chamado “Setback”, realizado sem projeto adequado de engenharia.
Relatórios do Painel Independente de Barragens emitidos em 2014 alertavam para falhas graves, recomendando drenos adicionais e outras correções. Esses documentos foram compartilhados com a BHP por meio de sistemas internos e reuniões.
Entre 2013 e 2015, pelo menos dez incidentes envolvendo infiltração e rachaduras ocorreram na estrutura, evidenciando que o dreno-manta instalado em 2011 não era suficiente para evitar a saturação da barragem.
Estrutura de governança e controle
O tribunal detalhou como a BHP exercia amplo controle sobre a Samarco por meio do conselho, comitês de gestão, subcomitês técnicos e mecanismos internos como o sistema 1SAP, usado para monitorar riscos e desempenho.
Em 2014 e 2015, auditorias internas da BHP identificaram riscos materiais nas barragens da Samarco, incluindo a possibilidade de falha catastrófica avaliada em até 3,7 bilhões de dólares.
Risco previsível e falha evitável
A decisão rejeitou os argumentos da BHP sobre imprevisibilidade do colapso. Testes de campo e dados de piezômetros entre 2014 e 2015 demonstravam claramente a presença de materiais contráteis e saturados, indicando risco elevado de liquefação. Segundo a Corte, análises adequadas teriam identificado a possibilidade de rompimento.
Prescrição e impacto dos acordos no Brasil
A Justiça inglesa também concluiu que os processos criminais abertos no Brasil em 2015 suspenderam a prescrição até pelo menos 2024, preservando a validade das ações no Reino Unido. Sobre acordos firmados no Brasil — como Sistema Novel, PIM e o Acordo de Mariana, repactuado em 2024 — a corte afirmou que cada caso será analisado conforme seus termos. Alguns atingidos deverão ser excluídos da ação, enquanto outros continuarão no processo.
Municípios podem continuar na ação
A sentença confirmou que municípios atingidos têm legitimidade para atuar na Justiça inglesa, rejeitando a alegação da BHP de incapacidade processual dessas entidades.
BHP vai recorrer
Em nota, a BHP afirmou que pretende recorrer da decisão e reforçou compromisso com a reparação no Brasil. Segundo a empresa, cerca de 70 bilhões de reais já foram pagos a atingidos e entidades públicas desde 2015. A mineradora também afirmou que a corte validou acordos celebrados no Brasil, o que deve reduzir o valor e o alcance da ação coletiva no Reino Unido.
O que acontece agora?
Com a conclusão da primeira fase — que tratou da responsabilidade — a segunda etapa do julgamento está prevista para 2027, quando serão definidos os valores das indenizações. O caso é considerado a maior ação coletiva ambiental da história da Justiça inglesa, conduzida pelo escritório Pogust Goodhead em nome dos atingidos.
O desastre
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015, liberando mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro. A lama destruiu Bento Rodrigues, percorreu 600 km pelo Rio Doce e chegou ao Atlântico em 20 de novembro do mesmo ano.
Fonte: O Fator





